Fiscais da Semad estão multando empreendimentos turísticos irregulares em Pirenópolis e outros destinos. O valor da multa pode chegar a 10 milhões

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Foto: Google Imagens

Fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) estão realizando desde o dia 27 de fevereiro, uma operação em empreendimentos que exploram o turismo em Pirenópolis e variados destinos goianos, de forma irregular. As multas podem variar de R$ 500 a R$ 10 milhões, de acordo com o dano potencial a ser causado (ou já causado) pelo infrator. Os critérios para fixação das muitas são definidos na IN 02/2022 da Semad.

Dentre os empreendimentos já fiscalizados foram encontrados, até o momento, situação de hotelaria irregular e sem licença, atrativo turistico em cachoeiras, sem esgoto, sem infraestrutura adequada e causando degradação em áreas de preservação permanente. Estão em campo duas equipes da Semad. A operação recebeu o nome de Cucullus e o balanço completo será divulgado ao fim da ação que deverá se estender pelos próximos 60 (sessenta) dias. 

A secretária de Meio Ambiente de Goiás, Andréa Vulcanis, adianta que a fiscalização se estenderá para vários pontos do Estado em que há significativa atividade turística e é lógico que Pirenópolis está na lista. “Há empreendimentos que recebem milhares de turistas sem estacionamento adequado, sem o cuidado de proteger áreas de preservação permanente (APPs), sem coleta de lixo, sem banheiro, lançando esgotos de forma inadequada, perturbando o equilíbrio ecológico, dentre outros impactos. Há uma série de circunstâncias potencialmente danosas ao meio ambiente”, completa.

“Temos recebido muitas denúncias de contaminação e uso desordenado de cachoeiras e outros locais de visitação”, afirma a secretária.

O presidente da Goiás Turismo, Fabricio Amaral, destaca a preocupação que empreendimentos inadequados comprometam o futuro do destino turístico, e consequentemente a economia nessas localidades. Ele adianta que o Estado realizará uma campanha para incentivar a formalidade e as boas práticas na atividade turística em terrítório goiano.

O enquadramento legal utilizado para aplicação de multas é o artigo 66 do decreto federal 6.514/2008, que veda a construção, reforma, ampliação, instalação ou funcionamento de estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes. Esse mesmo artigo tipifica a conduta de quem agir em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes.

Em 2020, o Governo de Goiás editou o decreto 9.710, que definiu quais são as atividades potencialmente poluidoras e dispôs sobre as normas gerais para o licenciamento ambiental no Estado. Todos os empreendimentos passíveis de autuação e embargo deveriam estar licenciados, nos termos estabelecidos por esse texto.

QUADRO

Precisam de licença ambiental para funcionar, de acordo com o decreto estadual 9.710:

– complexos turísticos, empreendimentos hoteleiros e outros complexos de uso coletivo (restaurantes, pousadas, edificações, clubes de lazer, shoppings, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenção,presídios, hospitais, entre outros) fora de área urbana consolidada.

Fonte: Semad

Parceiro:

Meio Ambiente Inteligente
Telefone – (62) 99943-0993
Endereço: Avenida Sizenando Jaime, quadra 26, número 3.

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