Secima suspende emissão de novas licenças ambientais para Pirenópolis e mais 69 municípios goianos

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Após articulações do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma) do Ministério Público de Goiás, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) suspendeu na última​​ quinta-feira (06) a emissão de novas licenças ambientais em 70 municípios goianos (veja lista completa abaixo). A Portaria nº 334/2018 foi publicada no Diário Oficial de Goiás de ontem.

Em fevereiro deste ano, o coordenador do Caoma, Delson Leone Júnior, solicitou ao titular da Secima, Hwaskar Fagundes, informações detalhadas de todos os municípios credenciados para expedir licenciamento ambiental de atividades de impacto local. Recebidas as informações, o MP repassou o relatório para o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cemam), pedindo deliberação sobre o assunto. O Conselho, por sua vez, orientou a Secima a suspender a emissão de novas licenças em municípios que estavam descumprindo os requisitos legais.​​ 

Lista dos municípios:

Abadiânia

Água Fria

Amaralina

Araguapaz

Barro Alto

Bom Jesus de Goiás

Bonópolis

Buriti de Goiás

Buritinópolis

Caldazinha

Campestre

Campo Alegre

Campos Verdes

Carmo do Rio Verde

Cavalcante

Cocalzinho

Corumbaíba

Crixás

Cromínia

Edealina

Faina

Iaciara

Firminópolis

Flores de Goiás

Goiás

Goiatuba

Guaraita

Guarinos

Heitoraí

Hidrolândia

Hidrolina

Ipiranga de Goiás

Iporá

Itaguaru

Itarumã

Itauçu

Ivolândia

Jandaia

Lagoa Santa

Matrinchã

Montes Claros

Morro Agudo de Goiás

Mossâmedes

Mozarlândia

Mundo Novo

Mutunópolis

Nova américa

Nova Crixás

Nova Glória

Orizona

Palmeiras de Goiás

Palminópolis

Paraúna

Perolândia

Pilar de Goiás

Piracanjuba

Pirenópolis

Planaltina

Rialma

Rubiataba

Sanclerlândia

Santa Terezinha

São João da Aliança

São Luiz do Norte

São Miguel do Araguaia

Serranópolis

Uirapuru

Uruana

Urutai

Valparaíso de Goiás

 

Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é um instrumento utilizado pelo Brasil com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento​​ de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente. Este instrumento, o licenciamento ambiental, é um processo administrativo que resulta, ou não, na emissão de uma licença ambiental. Foi introduzido no país com a lei da Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981.

Da forma como ocorre no Brasil, o licenciamento ambiental pode ser considerado único no mundo, pois engloba três tipos de licença (licença prévia, licença de instalação e licença de operação) que cobrem desde o planejamento até a execução da atividade regulada, englobando todos os aspectos tanto do ambiente natural (meio físico e meio biótico) como do ambiente humano (meio social e meio econômico). Outro ponto singular é a inclusão da avaliação de impactos ambientais (por meio do estudo de impacto ambiental ou de outros tipos de estudos menos exigentes) dentro deste processo, desde que foi criado.

O processo brasileiro foi inspirado nas licenças de controle da poluição do ar e da água, emitidas de forma específica para estes fins em países do hemisfério norte, como as previstas no Clean Air Act e no National Polluant Discharge Elimination System Permit Program, ambas norte-americanas. A diferença é que as licenças ambientais brasileiras são globais, unificando em um certificado todas as medidas de proteção ambiental necessárias a determinado projeto.

Como política pública , o licenciamento ambiental é um instrumento de comando e controle que visa promover o desenvolvimento econômico, mantendo a qualidade do meio ambiente e a viabilidade social, com o objetivo final de promover o desenvolvimento sustentável.

 

Fonte: Site do Ministério Público de Goiás (http://www.mpgo.mp.br​​ )

 

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