Ao menos 415 candidatos majoritários sub judice foram eleitos ou disputam 2º turno. Como é o caso de Nivaldo Melo (PP), que teve 62,25% e aguarda decisão judicial até o dia da posse

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Para alguns candidatos, as eleições municipais de 2020 não se encerram com a contabilidade dos votos. De acordo com o levantamento, com base no repositório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 415 postulantes a prefeito ou vice-prefeito — que se elegeram no primeiro turno ou que vão disputar o segundo turno no próximo dia 29 de novembro — estão com a chapa sub judice. Ou seja, o nome deles constava nas urnas, mas tinham alguma pendência com a Justiça Eleitoral.

Dos candidatos majoritários que concorreram com pendências eleitorais, 402 foram eleitos no primeiro turno e 13 disputam o segundo turno. Nestes casos, as decisões sobre as respectivas situações podem ocorrer até depois da posse.

O índice de eleitos sub judice no primeiro turno em 2020 foi 12,2% menor do que na eleição passada, na qual 473 candidatos haviam vencido o pleito. Quanto aos postulantes que disputam o segundo turno nestas condições, houve a diminuição de um caso – 14 na última eleição municipal.

Um dos eleitos no primeiro turno sub judice é Nivaldo Melo (PP-GO), que obteve 62,25% dos votos para governar Pirenopólis. O processo de Nivaldo envolve a prestação de contas de 2010, quando ele era prefeito do município.

Outro caso é o de Celso Cota (MDB-MG), prefeito eleito de Mariana, cidade atingida pelos rejeitos da barragem de Fundão em 2015, com 42,61% dos votos. Entretanto, Costa teve a candidatura indeferida por causa da suspensão dos seus direitos políticos, após condenação em ação de improbidade administrativa.

Segundo turno

Dos 13 postulantes que concorrem sub judice ao segundo turno, nove disputam uma vaga de prefeito, com a candidatura deferida por liminar. Há outros quatro candidatos a vice-prefeito com problemas com a Justiça Eleitoral. Destes, três tiveram a candidatura deferida com liminar e uma foi indeferida, mas segue na disputa – é o caso de Frederico Paes (MDB-RJ), vice na chapa encabeçada pelo deputado federal Wladimir Garotinho (Pros-RJ), em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro.

Paes teve a candidatura impugnada na reta final do primeiro turno pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por irregularidades relativas ao prazo de sua desincompatibilização da direção de um sindicato. Como a chapa majoritária é única, o indeferimento do vice causa a cassação também do postulante a prefeito. Contudo, ainda cabe recurso ao TSE.

Análise

O professor de direito eleitoral Daniel Falcão do Instituto de Direito Público (IDP) explica que estes candidatos sub judice podem disputar, serem eleitos, diplomados e governarem, mas, se adiante, a Justiça Eleitoral julgar que eles não deveriam ter concorrido, perdem o mandato e nova eleição é convocada.

“A lei fala de prazo de um ano para que as pessoas sejam julgadas, mas não é isso que acontece”, pondera Falcão. “Não acho uma falha proteger o candidato, mas acho uma falha que se demore tanto para julgar. O tempo que a Justiça Eleitoral está levando é uma falha. Mas se você tira o concorrente e ele era inocente, não tem mais como resolver”, complementa.

Fonte: Metròpoles

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