Candidatos Ficha Suja de Pirenópolis: Nivaldo Melo, João do Léo e Helga Jaime estão impedidos de concorrer nas Eleições 2024

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O então candidato a prefeito de Pirenópolis, Nivaldo Melo, teve seu registo de candidatura impugnado na noite desta segunda-feira(20) pela Justiça Eleitoral. Com isso, fica impedido de concorrer às Eleições 2024.

Além do registro do atual prefeito ser indeferido pelo Ministério Público Eleitoral, através da Promotoria da 26ª Zona Eleitoral, foi impugnadas também as candidaturas do ex-prefeito João do Léo e da candidata a vereadora Helga Jaime. Segundo os autos, o ex-prefeito João Batista Cabral na gestão 2017-2020, teve as contas julgadas
irregulares em razão da quebra de acordo com relação à Construção do Centro de Convenções e Feiras, quando teria recebido R$ 1 milhão de reais e não ter repassado para o devido fim.

A candidatura de Helga Jaime de Oliviera(PSDB), também foi impugnada, porque quando na condição de candidata a vice prefeita do candidato André Pio, praticou abuso de poder econômico e político.

As ações de impugnação de registro de candidatura foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral, por meio do Promotor de Justiça Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral, que determinou, por ora, não podem concorrer às eleições municipais de 2024.

Dentre as irregularidades cometidas pelo atual prefeito que levaram a reprovação de suas contas, ficam configuradas como atos dolosos de improbidade administrativa, que levaram a repovação de suas contas rejeitadas por irregularidade, em decisão definitiva do Tribunal de Contas da União (TCU), pela decorrência da não comprovação da utilização de recursos provenientes do Convênio 15/2010 (Siafi 731926), celebrado com o Ministério do Turismo, tendo por objeto incentivar o turismo por meio do apoio à realização do projeto intitulado “II Feira Literária de Pirenópolis – Flipiri”. Da documentação que instrui a presente impugnação, consta que Nivaldo Antônio de Melo, praticou atos que causaram dano ao erário, em razão de irregularidades na execução de convênio com o Ministério de Turismo. Nivaldo Melo foi condenado ao ressarcimento do valor de R$ 133.377,15 (cento e trinta e três mil, trezentos e setenta e sete reais e quinze centavos), além, de multa prevista no art. 57 da Lei 8.443, de 1992, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).

 

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