Fase vermelha volta hoje e toque de recolher segue em Pirenópolis; reveja as regras do “novo” decreto

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Foto: Jorge André Diehl

A prefeitura de Pirenópolis baixou novo decreto de n.º – 3.693 – 21 com pouca mudança com relação ao divulgado no último dia 02, o decreto n.º, 3.624 – 21. O decreto com as regras do município foi publicado ontem, sexta-feira (07) e na prática há poucas modificações em relação ao anterior.

Entre as “novas” medidas adotadas fica instituído o toque de recolher entre 00h00 e 05h00, mantida a ocupação reduzida a 50% (cinquenta por cento) dos espaços públicos e/ou privados, onde se exercem atividades econômicas, sociais, religiosas, esportivas, de lazer, administrativas, educacionais, dentre outras.

Todas as atividades poderão se iniciar às 05h00 e deverão ser encerradas às 23h00 horas, exceto as farmácias, postos de combustíveis e serviços de saúde;

Em todos os locais deverá haver disponibilização para o público interno e externo de álcool fator 70% (setenta por cento), fim de higienização das mãos; Para ingresso das pessoas em qualquer estabelecimento deverá ser, obrigatoriamente, aferida a sua temperatura
corporal, que não poderá ser superior a 37,8º.

Para os hotéis, pousadas, casas de temporada e afins, a capacidade máxima de ocupação o número de leitos será de 50%, calculado sobre o número total de leitos, distanciamento mínimo de 2,0m (dois metros) entre as pessoa, principalmente nas áreas de uso comum; Atrativos turísticos continua com a taxa de ocupação limitada a metade.

O funcionamento de restaurantes, lanchonetes, pamonharias também se restringirá a 50%. Para as feiras livres deverá haver um espaço mínimo de 2,0m (dois metros) entre as barracas, de forma que seja possível um distanciamento. Fica proibido o consumo de produtos alimentícios no local, bem como a colocação de cadeiras para os clientes;

Para bancos, lotéricas e estabelecimentos exija a necessidade de formação de filas, ainda que nas vias públicas, fica a cargo do estabelecimento organizar, devendo cuidar para que haja, obrigatoriamente, um distanciamento mínimo de 2,0m (dois metros).

Para as atividades que se utilizam de mesas e cadeiras, deverá se observar o seguinte:
a) As mesas e cadeiras devem ser higienizadas com álcool 70%, após cada uso e troca de cliente;
b) É obrigatória a utilização de máscara pelos clientes para a circulação fora das mesas;

Para todas as atividades resta proibida a execução de som ao vivo, mecânico, realização de shows e afins, ou seja, qualquer tipo de som que caracterize festividades;

Fica mantida a exigência de apresentação de reservas de hospedagem e atrativos turísticos, nas barreiras educativas nas entradas do município.

Às instituições religiosas, considerada a grande quantidade de área livre em seus prédios, o índice de ocupação a ser observado será o de 40% (quarenta por cento).

Poderá haver comércio de delivery até a meia-noite, desde que observados os protocolos de segurança.

As escolas municipais deverão continuar em regime especial de aulas não presenciais;

Aos proprietários dos estabelecimentos que descumprirem a medidas sofrerão pena de
responsabilidade civil, administrativa e criminal; e multa.

O decreto diz também que está proibida a circulação de pessoas nas ruas e
logradouros públicos com coolers, caixa de isopor e similares, bem como garrafas, copos e/ou quaisquer recipientes de vidro.

Outras determinações: é proibida a execução de som automotivo, caixas de som portáteis e similares em ambientes públicos. Proibido acampamentos em locais públicos, aglomerações, realizações de eventos e quaisquer atividades festivas, reunião de mais de 10(dez) pessoas;
Fica proibido banho, circulação e uso da área “Beira do Rio das Almas” no perímetro urbano;
Fica vedada a concessão de licença para a realização de comércio ambulante;

Caso haja o descumprimento deste decreto, ou seja, no caso de transgressão das obrigações impostas acima, os envolvidos serão encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para fins de registro de boletim de ocorrência e multa nos valores abaixo:

Pessoa física: multa pecuniária de R$500,00 (quinhentos reais);
Pessoa jurídica: multa pecuniária de R$1 .000,00 a R$5.000,00, e suspensão da licença de funcionamento, pelo período de 07 (sete) a 30 (trinta) dias e suspensão da licença de funcionamento ou congênere, pelo período de 07 (sete) a 30 (trinta) dias;

O decreto com as regras do município foi publicado na tarde de ontem(07). conforme Boletim Epidemiológico divulgado ontem(07), Pirenópolis possui desde o início da pandemia: 1.364 confirmados, desses 1.274 estão recuperados, 46 casos ativos, 44 óbitos e 4.919 testados.

Pode ser uma imagem de texto que diz "saudepirenopolls BOLETIM SEXTA 07/05/2021 17h COVID-19 4919 TESTADOS 1274 RECUPERADOS 1364 CONFIRMADOS ATIVOS 46 ÓBITOS Secretaria de SAUDE 44 CIDAD DE PIRENÓPOLIS NOSSO BEM MAIOR SUS"

Veja o novo decreto:

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