Mais uma vez, Câmara de Vereadores de Pirenópolis tenta manter votação do Plano Diretor com irregularidades e Tribunal de Justiça de Goiás impede novamente

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Ontem(08), em mais uma manobra frustrada, a Câmara de Vereadores, tentou derrubar o efeito suspensivo da votação definitiva e aprovação Projeto de Lei Complementar do Novo Plano Diretor do Município de Pirenópolis, através de mais uma liminar e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás indeferiu.

O advogado da Casa de Leis, Ícaro Augusto Pireneus de Oliveira, protocolou liminar contra a decisão proferida pelo Desembargador Anderson Máximo de Holanda, no dia 29 de abril, atribuiu efeito suspensivo reestabelecendo a liminar no Mandato de Segurança da vereadora Ynaê Siqueira Curado(UB).

Numa decisão promulgada e assinada no mesmo dia pelo Desembargador Amaral Wilson de Oliveira, quase que de imediato, manteve a supensão da votação e alegou que a liminar protocolada pela Câmara de Vereadores de Pirenópolis não merece respaldo a manifestada no presente feito. “Indefiro a liminar pleiteada”, firma o documento.

Já o documento do Legislativo, argumenta errôneamente que, não cabe ao Poder Judiciário se opor ao andamento do Plano Diretor, determinando a realização de estudos específicos
para cada ponto a ser discutido. “Configura intervenção indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo e abala o equilíbrio institucional tutelado constitucionalmente”.

Em outro trecho, a Câmara insiste que caberá aos órgãos responsáveis e competentes para tanto, após eventual aprovação do projeto de lei, a fiscalização do correto atendimento da viabilidade e cumprimento das normas técnicas quanto ao prosseguimento dos empreendimentos relacionados ao Novo Plano Diretor. “Assim, a cada licença a ser expedida cabe ao Executivo averiguar quais estudos são necessários, tomando por base as regras gerais da Lei Complementar Federal que trata do tema e, em específico, leis municipais ou estaduais. Os estudos juntados pelo Impetrado nos autos da Ação Popular demonstram que as determinações contidas na sentença lançada nos autos da ação popular foram atendidas, na medida em foram juntados estudos atuais em relação à situação da cidade de Pirenópolis e seu entorno, o que permite, a meu ver, que a discussão e tramitação do Novo Plano Diretor possa prosseguir no respectivo poder. Repito, caso se constate a inviabilidade do manejo do Plano Diretor nos moldes como proposto, é naquela Casa Legislativa que deverão ser discutidos, e não no Judiciário, competente tão somente para verificar o controle da legalidade dos atos administrativos. No caso em tela, não está demonstrado pela Impetrante que o Município pratica ilegalidades quanto ao chamamento da sociedade para discutir a questão relacionada ao projeto de Lei Complementar que institui o Novo Plano Diretor da cidade. No ponto, RECONSIDERO a decisão proferida em sede liminar (Evento 5), diante do novo contexto delineado com a documentação carreada, por entender que descabe dar interpretação diversa e ampla ao dispositivo sentencial e quiçá determinar a obrigatoriedade de realização de melhorias nos sistemas de água, luz e esgoto, etc., antes que seja dado prosseguimento à análise do projeto de Lei Complementar referente ao Novo Plano Diretor da cidade pela Câmara Municipal. Reforço que a sentença lançada nos autos da Ação Popular determinou a suspensão da audiência pública enquanto não sobreviessem estudos de viabilidade urbanística e ambiental. Não analisou, contudo, a que área deveria ser estendida a necessidade de realização desses estudos sobretudo porque já foram realizadas audiências públicas referentes ao Novo Plano Diretor, o que frustra a expectativa de segurança da impetrante”, argumentos notoriamente infundados pela Câmara.

 

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