Nivaldo Melo nas manchete por corrupção e vereadora Ynaê aponta má administração

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Vereadora Ynaê Siqueira Curado

Durante a semana, o prefeito Nivaldo Melo(PP), foi destaque em vários jornais de grande circulação, mas de forma bastante negativa. São várias acusações que recaem sobre o prefeito, uma dela, foi noticiado que o Ministério Público Federal (MPF) abriu uma investigação contra ele, alegando improbidade administrativa. A suspeita é que o gestor tenha desviado recursos públicos oriundos de um convênio com a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) para pavimentação asfáltica. Outra questão apontada e questionada pela vereadora Ynaê Siqueira Curado(UB), foi grande número de veículo adquiridos pela Prefeitura de Pirenópolis até o momento, são mais de 96 veículos, Só camionete de luxo, foram 22, fora os outros veículos de passeio, caminhões, maquinas e tratores.

Outro jornal divulgou em notas, que Nivaldo foi apontado como o prefeito mais ficha suja do estado, com 96 processos por desvio de dinheiro público. Os processos, vem tramitando desde 2011, quando o município de Pirenópolis foi condenado por não prestar contas da Flipiri e terá que devolver 195 mil reais, além de pagar uma multa de 13 mil. Num dos trechos da nota está escrito “Nivaldo Melo só é prefeito por conta de uma liminar ‘dada’ por um juiz”. Para alguns advogados essa liminar pode cair a qualquer momento e mesmo inelegível, o prefeito ficha suja quer se candidatar à reeleição.

Outro jornal de grande circulação, o Mais Goiás aponta que a investigação do MPF,  é referente a um convênio com valor total de R$ 420 mil e foram suprimidos R$ 76.942,98. O órgão recomenda que esse valor seja devolvido aos cofres públicos. “Em ação de improbidade administrativa é suficiente a presença de indícios da existência do ato de improbidade”, destaca o o MPF afirmando que a pavimentação asfáltica executada em Pirenópolis, foi inferior à pavimentação aprovada e paga pelo União. O Departamento de Engenharia da Sudeco atestou que a obra correspondeu a, aproximadamente, 81,68% do plano de trabalho.

Segundo os jornais, a administração foi procurada  e a repostas foi que o município de Pirenópolis confia no trabalho da Justiça e que está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos necessários.

Sobre a compra deste grande número de veículos, principalmente as camionetes de luxo, Nivaldo justifica que se fez necessária a aquisição, devido as más condições das estradas para os povoados e zuna rural. “Enquanto o prefeito e funcionários ficam “luxando” de camionetes, nós que somos meros mortais, sem recursos financeiros para custear veículo adequado para trafegar nas estradas ruins, temos que sofrer diariamente”, disse argumentando também que “o prefeito disse que as camionetes são para área da Saúde, para transportar pessoas, para fazer exames em outras cidades, mas pelo sei, camionetes de luxo não são adequadas para este fim”, questionou um morador.

O que acontece quando os candidatos são inelegíveis?

Conforme a Lei Complementar 64/90, os pedidos de registro de candidatura devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral, (o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a presidente ou vice-presidente da República; os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidatos a senador, governador, vice-governador e deputados) após a escolha dos candidatos em convenção partidária, até 5 de julho do ano da eleição.

Até cinco dias após o pedido de registro, o Ministério Público Eleitoral, qualquer candidato, partido político ou coligação podem impugnar o registro. O partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerado inelegível pode indicar substituto, mesmo que a decisão judicial tenha sido proferida após terminado o prazo de registro.

O registro de candidato inelegível ou que não atenda às condições de elegibilidade será indeferido pela Justiça Eleitoral, ainda que não tenha havido impugnação. O candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão e, enquanto estiver sub judice (aguardando decisão judicial), prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica.

Se a Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade do candidato ele terá o registro negado ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

Aqui fica a pergunta: mesmo com todas essas irregularidades apontadas, como esse prefeito quer se reeleger e porque que a justiça não o impede, se foi condenadoDê sua opinião!

Com informações de O Popular, Mais Goiás, Opção e www.mpf.mp.br

 

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