Proposta do novo Plano Diretor de Pirenópolis que potencializa urbanização dos morros, ameaça o centro histórico, o Rio das Almas e seus afluentes está na Câmara para aprovação, mas a população é contra

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Sem acrescentar alterações solicitadas pela comunidade em Audiências Públicas, o Projeto de Lei do Novo Plano Diretor de Pirenópolis, está para análise na Câmara Municipal, desde a manhã da última sexta-feira(08). Conforme a vereadora Lola Triers, presidente da Câmara, a minuta do PL, foi despachada e encaminhada às Comissões de Constituição e Justiça e Redação para apreciação e posteriormente o parecer. “O projeto não será votado esse ano, a aprecisação das comissões leva algum tempo e o relator ainda nem foi nomeado”, esclareceu a presidente da Câmara.

Mesmo com a realização de audiências públicas no mês passado, que teve como objetivo ouvir e acrescentar as propostas apresentadas pela população, principalmente nas áreas de proteção ambiental e regularização fundiária, a minuta entregue na Câmara, não acrescentou as objeções, pois fizeram ajustes quase insignificantes na minuta.

“A comunidade não concorda com as notícias divulgadas pelo Núcleo de Gestão da revisão do plano diretor, principalmente de que o conteúdo enviado para a câmara, contempla as manifestações da comunidade presentes nas audiências públicas! É mentira!
Estão utilizando de uma dinâmica que passa o trator nos parâmetros que impedem a instalação de grandes empreendimentos , e jogam para a Prefeitura a elaboração das leis complementares, desconsiderando a vocação de Pirenópolis e os anseios da comunidade, pelo Turismo de Natureza, Turismo de Charme. Queremos qualidade ao invez de quantidade! Não ao modelo econômico importado de Caldas Novas , que prioriza o turismo de massa, de alta rotatividade, e desconsidera a evidente falta de infraestrutura atual ( água,energia, trânsito, lixo , águas pluviais) e os valores culturais, históricos, religiosos, gastronômicos , que tanto atraem os turistas que nos procuram , fugindo dos shopping centers e fast foods”, expôs Fernando Madêno.

Outro morador preocupado com crescimento desordenado e questões ambientais disse, “resguardar os parâmetros urbanísticos estabelecidos pelo Plano Diretor quando da elaboração do plano de manejo da APA do Pireneus. O que isso significa? Que o Plano Diretor vai prevalecer ao Plano de Manejo da APA. Não entendi. no Art, 24, inciso VI. Apenas os povoados do Índio, Lagolândia, Jaranápolis e Radiolândia. O resto, não.
Somente a criação das APA municipais, sem a regulamentação, não protege. Não, foi eliminado. Igualmente às APAs, criaram os parques, mas não delimitaram e nem regulamentaram. Mesmo que nada. A Serra dos Pireneus continua sem nenhum instrumento municipal de proteção. Sobre o Abastecimento de Água também não tem nada de efetivo, só divagações”, questionou Mauro Cruz.

Um advogado questionou em suas redes sociais que esse PL para Revisão do Plano Diretor está cheio de vícios e não apresenta a alterações solicitadas pela sociedade. “Queremos Audiências Públicas também na Câmara Municipal. Vamos buscar novamente junto ao judiciário uma medida de suspender esse trâmite(manobra) absurda para aprovar uma lei que só prejudica Pirenópolis”, pontuou.

Por outro lado, um grupo de pessoas, elaborou um documento intitulado CONTESTAÇÃO DA “REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE PIRENÓPOLIS”, onde vem colhendo assinaturas de todos os moradores contrários ao Novo Plano Diretor para ações legais futuras.

Neste documento, consta que a metodologia usada para a elaboração da minuta revisão do plano diretor está em desconformidade com o disposto no Estatuto da Cidade, da lei 10.257, no Art. 40, que determina que o plano deve ser aprovado por lei municipal e a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
Como diz o Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 3.o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez
anos.
E para esse grupo que constesta, isso não está sendo feito, não estão revendo a lei, estão editando uma nova. “Em diversos momentos houve este questionamentos nas reuniões setoriais (foi exigido na primeira reunião setorial que ocorreu no Cine-Pireneus e na reunião do Condema). Nas ocasiões, foi dito pelo coordenador que segundo a metodologia iria ser feita a tal revisão por ocasião do diagnóstico. Não foi feita. Em nenhum momento apresentaram à população, durante as reuniões ou nas audiências públicas, a lei do plano diretor, que deveria ser o objeto da revisão. É imprescindível para uma revisão de qualquer planejamento uma análise de resultados e cumprimento de metas, dos programas e objetivos do plano em estudo para que o mesmo possa ser revisto. A metodologia usada para a elaboração da minuta revisão do plano diretor está em desconformidade com o disposto no Estatuto da Cidade, lei 10.257, no Art. 40, que determina que o plano deve ser aprovado por lei municipal e a lei que instituir o plano diretor deverá ser revista.

O documento também questiona qual seria a projeção populacional. Qual seria a infraestrutura necessária para atender essa demanda, para que se possa analisar
se a gestão e a infraestrutura pública acompanhou o crescimento populacional e comparar com a realidade atual. Essas análises técnicas são indispensáveis para uma revisão da lei em questão. Não se pode revogar integralmente um planejamento instituído por lei sem revisá-lo. Além de tecnicamente ser uma prática não recomendada em qualquer tipo de técnica de planejamento, contraria o disposto no Estatuto da Cidade, que é claro quando determina a revisão da lei que institui o plano diretor e não a substituição. A lei a ser revista é a lei complementar 002/02.Exigimos que seja realizado estudos e relatórios que nos tragam informações sobre a aplicação da lei complementar 002/02, o Plano Diretor. Como foram aplicadas as diretrizes, as ações e implantados os programas. E quais foram os resultados atingidos; Quais foram as diretrizes não atendidas e as ações e programas que não foram implementados e porque não foram implementados.

Nele contêm críticas a atual gestão, considerada anti-democrática, pois as reuniões e as audiências públicas tiveram sua publicidade restrita apenas no site e nas redes sociais da prefeitura. Não teve publicidade em carros de som, na rádio, nos jornais e nos sites locais. Também não foram incluídas na minuta através diversas sugestões dadas nas reuniões setoriais com a população. “As audiências públicas não foram gravadas e houve cerceamento da palavra. Foram feitas duas audiências com datas muito próximas uma da outra, ambas com o mesmo teor, o que na prática tem efeito de uma só reunião. Ainda durante a segunda audiência, que foi feita longe do centro e em horário comercial, foi solicitado a leitura da ata da audiência anterior e isto foi negado. Dando a impressão que a segunda audiência foi realizada apenas para cumprir a formalidade de se fazer audiências, no plural, como determina a lei. Os coordenadores da reunião alegaram que houve a diminuição do tamanho da expansão urbana comparada com a do plano vigente e de que melhoraram a proteção dos itens de maior preocupação da sociedade, sendo que na verdade diminuíram as proteções ambientais e do patrimônio tombado pelo IPHAN”. A proposta reduz drasticamente as áreas destinadas aos equipamentos públicos, ruas e avenidas nos novos loteamentos de 20% para 10%, e ainda podendo ser reduzido para 5% e loteamentos fechados.

Outra grande preocupação da população, é sobre tudo que envolve moradia popular ou  DAS ZONAS DE INTERESSE SOCIAL E DA ZONA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. “A minuta não faz menção de forma clara e objetiva de nenhuma zona para instalação de indústrias. A área que pertence à CODEGO (Companhia do Desenvolvimento de Goiás), adquirida para ser um distrito industrial, junto à GO 338, perdeu essa proposição e foi colocada como Zona Condicionada I e portanto para lotes de 800 m2. Também não existe nenhuma área pública destinada a programas de habitação social. Foi sugerido que esta área da CODEGO, que é pública, fosse destinada a ser Zona de Interesse Social. Para moradia popular está sendo proposto lote de 250m2 para duas unidades habitacionais. Isto fere os próprios princípios quanto à necessidade de ter espaço para permeabilidade do solo, o combate à segregação social e a mitigação da desigualdade social. Um lote de 125m2 vai causar adensamento populacional. As famílias de baixa renda têm 2, 3 ou mais filhos. 70% do que ganham gastam em aluguel. Ao obterem casa própria farão obras para acondicionar a família, por isso a importância de uma área maior. No plano vigente a área mínima nas ZEIS é de 12×20. Para que não haja segregação e ocorra a inclusão, os terrenos têm que
aumentar e não diminuir. Terreno minúsculo só gerará problema de poluição sonora e de
vizinhança.Temos um dos maiores municípios do Estado de Goiás, só a ganância econômica
justifica determinar lotes de 125m2 para população de baixa renda”.

Para fechar,  as considerações finais do documento deixa claro que a minuta apresentada privilegia os empreendimentos privados, preferindo condomínios fechados e autogestionados às ocupações irregulares em fase de consolidação urbana e já consolidadas, como os seculares povoados, retirando toda a responsabilidade da prefeitura quanto a assistência à estes núcleos urbanos (salvo a promessa de fazer no futuro aquilo que já poderia ter feito, a regularização fundiária). Isso contraria seus próprios princípios quanto a inclusão e equidade social.
Desfaz as proteções que hoje existem sobre o meio ambiente, a paisagem, o centro
histórico, o rio da almas e os morros circundantes da cidade;
Reduz drasticamente os tamanhos dos lotes e das áreas públicas, promovendo o
adensamento demográfico; Se contradiz em seus princípios básicos quanto à inclusão e equidade social e econômica, preservação do meio ambiente e da paisagem e sustentabilidade; A definição de função social nos leva a crer, pelas capciosidade da redação, que esta é um direito individual e não um direito coletivo e difuso e corrobora com a impressão de que o projeto não foi feito pensando na população pirenopolina e seus anseios, mas sim nos investidores imobiliários que veem em Pirenópolis um promissor mercado. Pirenópolis é um patrimônio nacional tombado como conjunto paisagístico e possui vocação para ser patrimônio mundial[2], de modo que não se pode fragilizar a proteção patrimonial com o aumento da urbanização e da densidade populacional como estão propondo. Esta revisão potencializa com a urbanização dos morros circundantes as ameaças ao centro histórico e à qualidade das águas do Rio das Almas. A redução das áreas verdes e a redução do parcelamento do solo aumenta a impermeabilização e consequentemente o volume e a força das enxurradas, que com as mudanças climáticas estão cada vez mais intensas, e aumenta também a pressão sobre o centro histórico no que tange ao trânsito e a gestão de resíduos.
O plano diretor precisa estar em consonância com as diretrizes de proteção e
preservação ambiental, histórica, arquitetônica e cultural já determinadas pelas normas do IPHAN, pelas Unidades de Conservação da Natureza e, principalmente, pelos anseios da população e pela vocação de turismo cultural e ecológico. Este projeto de revisão, além de revogar as proteções existentes, não reforça e nem cria novas proteções faltantes na legislação atual. Muito pelo contrário regulamenta a instalação de empreendimentos que vão aumentar a pressão sobre as áreas que devem ser protegidas.

Finalizando, Fernando Madueno ainda complementa, “queremos sim essa revisão do Plano Diretor pois Pirenopolis está sendo devorada pelos parcelamentos clandestinos, comprometendo as áreas de nascentes , topos de morro, parques lineares, mas queremos um planejamento que não alije desse processo desenvolvimentista a vocação de Pirenopolis, e os anseios do seu próprio povo! E nos prepare resilientes às agruras das mudanças climáticas , o stress hídrico e o aumento da temperatura!”, concluiu.

PROCEDIMENTO DO PL NA CÂMARA DE VEREADORES

O projeto foi recebido pela presidente da Casa Lola Triers e posteriormente despachado para as Comissões, nesse caso, por ser um assunto bem complexo, as Comissões terão a participação de todos os vereadores, mas apenas um será o relator e quem escolhe o relator é o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação que atualmente é o vereador Joassi Figueiredo. “O relator ainda nem foi escolhido”, disse Lola, acrescentando que não dará tempo de ser apresentado em plenário para votação ainda esse ano.

Para acompanhar o projeto, qualquer pessoa pode acessar o link:  https://sapl.pirenopolis.go.leg.br/materia/pesquisar-materia

 

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