TCU divulga lista dos 118 candidatos que podem ser barrados na disputas das Eleiçoes 2024. Compondo a lista está o nome do atual prefeito de Pirenópolis, Nivaldo Antônio de Melo

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Pelo menos 118 candidatos nas eleições de 2024 estão com as contas irregulares e podem ser barrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e uma delas é a candidatura de Nivaldo Melo a prefeitura de Pirenópolis, segundo levantamento foi feito com base nos dados do Tribunal de Contas da União (TCU).

As irregularidades das contas foram identificadas enquanto os candidatos exerciam cargos públicos ou mantinham contratos com o poder público, e os processos citados pelo TCU já tiveram “trânsito em julgado”, ou seja, foram encerrados e os réus considerados culpados. Estão enquadrados na lista servidores, políticos e empresários que atentaram contra o Erário.

Segundo o TCU, a regra vale para o agente que deixou de prestar contas, promoveu dano aos cofres públicos ou desviou recursos.

Em Pirenópolis, o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do registro de candidatura à reeleição do prefeito de Pirenópolis, Nivaldo Melo (PSDB). De acordo o MP, o tucano está inelegível até 28 de julho de 2026, pois teve suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas da União (TCU), transitada em julgado.

O TCU condenou o prefeito Nivaldo Melo a ressarcir o erário público no valor de R$ 133.377,15 e a pagar multa de R$ 13 mil por conta de irregularidade na aplicação de recursos do Ministério do Turismo na realização da II Feira Literária de Pirenópolis (Flipiri), entre 2009 e 2016, quando exerceceu dois mandatos de prefeito.

No pedido de impugnação protocolado, o MPE afirma que o TCU ao fiscalizar a execução do convênio, chegou à conclusão que houve, por parte do impugnado Nivaldo de Melo, a prática de atos que causaram dano ao erário, em razão de irregularidades na execução do objeto do convênio.

PATRIMÔNIO

Quando foi eleito em 2008, Nivaldo Melo declarou a Justiça Eleitoral que tinha um patrimônio de apenas R$ 210 mil, sendo um imóvel residencial, um lote e três veículos automotores. Quatro anos depois do primeiro mandato de prefeito, quando disputou a reeleição, em 2012, Nivaldo declarou patrimônio de R$ 1,1 milhão, sendo uma casa, três lotes e um carro. Já em 2020, quando voltou ao cargo, declarou apenas R$ 19.653, 25 em conta poupança no Banco Itaú.

Voltando à lista, que traz 58 candidatos a prefeito de pequenas e médias cidades impugnados, são do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

— A lista dos gestores com contas rejeitadas pelo TCU é uma ferramenta de informação ao eleitor sobre políticos, servidores e empresários que utilizaram mal os recursos públicos. O eleitor tem o direito de saber quem administra mal o dinheiro arrecadado da população. No que se refere às eleições, nosso papel é de fornecer à Justiça Eleitoral (a lista), pois cabe a ela a decisão sobre eventual inelegibilidade dos candidatos — afirmou o presidente do TCU, Bruno Dantas.

De acordo com o TSE, a Lei de Inelegibilidade estabelece que quem que tiver as contas rejeitadas por irregularidade, que configure improbidade administrativa, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão final da Justiça. O candidato pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Para o ex-ministro do TSE Henrique Neves, o número de candidatos com potencial impugnação de candidaturas pode ser ainda maior, já que processos nos tribunais de contas dos estados também podem impedi-los.

– O número de candidatos impugnados será bem maior, porque as decisões dos tribunais de contas estaduais, que são muito maiores numericamente, também podem caracterizar a causa de inelegibilidade, além das decisões das câmaras de vereadores em relação às contas anuais dos prefeitos. O número, portanto, será bem maior do que 118 – avaliou.

O ex-ministro também explicou que o impedimento de candidaturas não é automático. É necessário que alguém provoque a Justiça pedindo a impugnação, seja um partido político, o Ministério Público ou um juiz, de ofício. A decisão final de cassação da candidatura precisa ser avaliada em última instância pelo TSE. Até que essa decisão definitiva saia, os candidatos podem continuar em campanha e até mesmo serem eleitos.

– O processo tem início agora, mas tem grandes chances de só terminar no último recurso para o TSE, depois da eleição. Até que exista o pronunciamento do plenário do TSE, os candidatos podem fazer campanha e receber dinheiro do fundo – disse.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta um projeto de lei que reduz o prazo de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa e pode alterar a Lei de Inelegibilidade.

O texto é um dos projetos que faz parte da chamada “minirreforma eleitoral” e é relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), que deu parecer favorável. A votação aconteceu de forma simbólica, sem registro nominal dos votantes. Senadores que vão do PL ao PT discursaram favoráveis ao texto durante a reunião da CCJ.

De acordo com a iniciativa, o período de inelegibilidade continua sendo de oito anos, mas começa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que diminuiria o período longe das urnas.

Fonte:https://www.tse.jus.br/Listadepessoascomcontasjulgadasirregulares.

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