TRE-GO esclarece fake news sobre voto incompleto ou parcial

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Devido a​​ fake news(boato)​​ que circulava via WhatsApp dizendo sobre anulação de voto caso o eleitor escolha candidato para apenas um cargo, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO)​​ soltou uma nota​​ alertando​​ que os eleitores devem votar em todos os cargos, ainda que anule ou votem branco. Segundo o órgão, o eleitor pode votar em um candidato, em branco ou nulo para o cargo que quiser, não há nenhuma restrição para isso. O esclarecimento feito pelo Tribunal foi motivado após a veiculação de uma mensagem falsa que está sendo divulgada em grupos de WhatsApp: “não existe a figura do ‘voto parcial’ ou a anulação do voto para quem escolher apenas um cargo”.

Porém, se houver alguma eventualidade (a pessoa passar mal, por exemplo) e o eleitor tiver votado apenas no primeiro cargo (deputado federal), o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente e os demais que ele não registrar serão considerados nulos. ​​ Ainda segundo o TER-GO, ao teclar o “confirma”, se efetiva o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco.

Um problema que pode ocorrer, em casos muito raros, é de uma urna “travar”. Nessas situações, o voto de um eleitor que estava na metade do procedimento, por exemplo, é reiniciado.

Simulador de votação

Há uma ferramenta de orientação aos eleitores que está disponível no site do Tribunal: o simulador de votação. Desenvolvido pelo TSE, o software apresenta uma lista de candidatos e partidos fictícios para cada cargo (Partido dos Esportes, Partido dos Ritmos Musicais, Partido das Profissões, Partido das Festas Populares e Partido do Folclore). O eleitor pode navegar pelos partidos usando as setas para direita e para esquerda no alto da página. Antes de votar no simulador, o usuário deve escolher o turno da eleição que deseja participar: primeiro ou segundo.

No fim da votação, ou a qualquer momento, o eleitor poderá retornar à página inicial, escolher o turno e reiniciar a votação (basta clicar no link “nova simulação”). Devido a seu caráter didático, caso o usuário faça um procedimento incorreto durante a votação, o simulador apresentará uma​​ mensagem explicativa e a tela será bloqueada até que ele clique na mensagem apresentada.

Clique aqui para acessar simulador:

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/simulador-de-votacao-na-urna-eletronica

 

 

 

 

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