Pirenópolis recebe novas doses e reduz para 25 a idade da vacinação contra Covid-19

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A Secretaria Municipal de Saúde anunciou a redução da idade para vacinação contra Covid-19 a partir desta quinta-feira (12).

Com o recebimento de mais imunizantes, Pirenópolis inicia a aplicação em pessoas com idade igual ou superior a 25 anos, com comorbidades e deficiência, idosos, gestante puérperas.

De acordo com a pasta, o horário nos postos segue a partir das 07h30 até 10h30 e de 13h00 às 16h30. Basta levar a carteira de identidade, Carteira do SUS (de Pirenópolis), cartão de vacina e comprovante de endereço, além de documentos comprobatórios e laudo médico.

A vacinação acontecerá nas unidades de saúde do Setor Estrela Dalva, do Alto do Bonfim e do Alto do Carmo.

A Secretaria Municipal de Saúde avisa que a vacinação será contínua enquanto durar o estoque.Pode ser uma imagem de texto que diz "saudepirenopolis VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 A partir de QUINTA, 12 de Agosto Pessoas acima de: 25 ANOS COMPLETOS *ENQUANTO DURAR os ESTOQUES Onde se vacinar? •UBS ESTRELA DALVA UBS ALTO DO BONFIM UBS ALTO DO CARMO É OBRIGATÓRIO CPF, Cartão do SUS do Município de Pirenópolis, Cartão de Vacina, Documento de identificação com foto, Documento Comprobatório de Gravidez (Cartão gestante/exames), Puérperas (Levar certidão de nascimento), Laudo médico para pessoas com Comorbidades. A vacinação dos grupos prioritários continua sendo realizada Horário de Funcionamento 07:30h às 10:30h 13:00h às 16:30h Compartilhe essa informação SAÚDE SADE PIRENÃPOLIS NOSSO MAIOR SUS"

Veja quem pode se vacinar

  • Pessoas acima de 30 anos sem comorbidades;
  • Pessoas com Síndrome de Down;
  • Profissionais da saúde;
  • Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise), de 18 a 59 anos;
  • Gestantes e puérperas com comorbidades a partir de 18 anos, desde que apresentando documentação que comprove a gestação. Ex: betaHCG, ultrassonografia etc, além de relatório médico comprovando a comorbidade.
  • Pessoas com comorbidades de 18 a 59 anos ;
  • Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas ou não no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 18 a 59 anos.
  • Pessoas com doenças cerebrovasculares (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico, ataque isquêmico transitório e demência vascular);
  • Com doenças neurológicas crônicas que impactem a função respiratória;
  • Com doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular;
  • Com deficiência neurológica grave, paralisia cerebral, esclerose múltipla ou condições similares.
  • Alzheimer: transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal;
  • Atrofia muscular espinhal (AME): doença hereditária e degenerativa do sistema nervoso/muscular;
  • Esclerose lateral amiotrófica (ELA): doença que afeta o sistema nervoso de forma degenerativa e progressiva e acarreta em paralisia motora irreversível;
  • Segunda dose em pessoas idosas que já estão no tempo.

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