Conheça as novas normas para aquisição da carteira de motorista; custo reduziu 15%

0
1050

 

Mudanças nas regras para obtenção da carteira de motorista promete reduzir o preço desembolsado pelos candidatos e o tempo de preparação antes do temido exame de direção. As novas normas, que entram em vigor em 90 dias, foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e têm como objetivo, segundo o Ministério da Infraestrutura, desburocratizar o processo para os candidatos à carteira nacional de habilitação (CNH).

As principais alterações (veja quadro ao fim desta matéria) são o fim da obrigatoriedade do simulador de direção e a redução em 20% da carga horária mínima para a categoria mais comum, a B, que permite conduzir veículos de até oito lugares. As medidas dividem opiniões entre responsáveis por autoescolas, mas a previsão é de que o preço caia para os futuros condutores. O titular da pasta da Infraestrutura e presidente do Contran, ministro Tarcísio Gomes de Freitas, estima uma redução de até 15%.

O fim da obrigatoriedade do simulador de direção agradou proprietários de autoescolas,​​ especialmente os que não chegaram a adquirir o equipamento e entraram na Justiça contra sua necessidade ou pagavam pelo uso da aparelhagem de outras empresas. Porém, a redução do número de aulas práticas divide opiniões. O Contran ainda anunciou no mesmo pacote a redução na carga horária das aulas noturnas, que caiu em 80%, passando de cinco horas para uma. As mudanças foram defendidas pelo ministro Tarcísio Freitas, como medidas que desburocratizam parte das etapas do processo de formação do condutor, conforme diretriz do presidente Jair Bolsonaro. As alterações na CNH vêm na esteira de outras medidas polêmicas anunciadas pelo​​ presidente em relação ao trânsito, como restrição ao uso de radares e relaxamento das punições para quem não usa cadeirinha para transportar crianças.

Com a mudança na carteira de motorista definida pelo Contran, o simulador de direção veicular passa a ser facultativo. A eficácia do equipamento não é consenso entre instrutores de autoescola. A obrigatoriedade de aulas no aparelho para obter a CNH foi instituída pela Resolução 543, de 2015, que definia obrigatoriedade de cinco horas/aula, das quais uma hora dedicada ao conteúdo noturno. “Eu aprovo (o fim da obrigatoriedade). Vai melhorar muito. Estava muito puxado para a autoescola e para o candidato. E a aula no simulador não tinha efetividade nenhuma”, afirma​​ Márcio Freitas, proprietário de autoescola. Ele conseguiu, na Justiça, liminar para não ter que usar o aparelho no processo de formação dos candidatos.

Facultativo

Segundo o Contran, com as novas definições o uso do simulador passa a ser opcional, para candidatos,​​ que assim desejarem, “será uma opção do condutor fazer a aula ou não. Se ele julgar necessário para a formação dele, que não está seguro de sair para aula prática, poderá fazer. Se não quiser, não terá que fazer a aula de simulador”, disse o ministro Tarcísio Freitas. Se optar pelo uso do aparelho, o candidato a motorista deverá fazer no mínimo 15 horas de aulas práticas, com cinco horas no equipamento para completar a carga horária mínima.

​​ MUDANÇAS ANUNCIADAS PELO CONTRAN

SIMULADORES DE TRÂNSITO

Como era

Candidatos deveriam fazer no mínimo cinco horas de preparação no simulador

Como fica

O uso do simulador de direção antes das aulas práticas de rua passa a ser facultativo

CARGA HORÁRIA (Categoria B)

Como era

Exigência do mínimo de 25 horas de aulas práticas

Como fica

A carga horária total mínima foi reduzida em 20%, para 20 horas

AULAS NOTURNAS (Categoria B)

Como era

Exigência mínima de cinco horas de aulas noturnas

Como fica

A carga horária mínima cai em 80%, para uma hora

CICLOMOTORES (até 50 cilindradas)

Como era

A carga horária de aulas era de 20 horas

Como fica

O mínimo exigido foi reduzido em 50%, para 10 horas

 

Veja quais são as mudança detalhadamente:

MUDANÇA 1: CASSAÇÃO DA CNH

Um dos itens revogado no código é o que prevê a cassação da habilitação do condutor condenado judicialmente por delito de trânsito. A explicação é que ele tem gerado distorções na interpretação das sanções. “Entre as sanções aplicáveis por decisão judicial, a cassação não está inserida. Logo, a transformação de uma suspensão da CNH por decisão judicial, que pode ir de dois meses a cinco anos, não pode ser transformada em cassação por decisão administrativa”, diz a justificativa do projeto.

MUDANÇA 2: VALIDADE DA CARTEIRA

Em outro ponto, o texto amplia de cinco para dez anos a validade da CNH. No caso de motoristas com mais de 65 anos, a validade sobe dos atuais três para cinco anos, quando a carteira terá de ser renovada. A justificativa do governo é o aumento da expectativa de vida do brasileiro e a decisão de não impor ao cidadão habilitado uma exigência que não seja imprescindível para sua capacidade de dirigir.

No caso dos idosos, o projeto de lei prevê que a validade do documento passe de dois anos e meio para cinco anos.

MUDANÇA 3: LIMITE DE PONTOS

O projeto dobra a pontuação limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Hoje o motorista que acumula 20 pontos em um ano perde temporariamente o direito de dirigir. O projeto eleva esse limite para 40 pontos. Já o motorista profissional terá que participar de curso de​​ reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 pontos e não mais 14, como é hoje.

MUDANÇA 4: CANDIDATO REPROVADO

O texto também acaba com o prazo de 15 dias para que o candidato reprovado, no exame escrito ou prático, possa refazer a prova. “A exigência é desarrazoada. Nem sempre a reprovação se dá por desconhecimento ou despreparo, pode ser algum problema momentâneo, como estresse”, pondera Tarcísio Freitas.

MUDANÇA 5: EXAME TOXICOLÓGICO

A proposição exclui ainda a exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais de ônibus, caminhões e veículos semelhantes na habilitação ou na renovação da carteira. O governo argumenta que o procedimento é “caríssimo” e nem sempre é exato.

MUDANÇA 6: CADEIRINHA

O projeto mantém a obrigatoriedade de cadeirinha para crianças com até sete anos e meio, no banco traseiro do veículo. A proposta, no entanto, prevê apenas advertência por escrito para quem descumprir a regra. Hoje, não utilizar cadeirinha é considerado infração gravíssima punida com multa. Atualmente, o assunto é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

MUDANÇA 7: FARÓIS

A proposta acaba ainda com a multa para quem trafegar em rodovias durante o dia com os faróis desligados. O texto prevê o uso do farol apenas nas rodovias de faixas simples, não​​ duplicadas, e apenas nos casos em que os veículos não possuam a luz de rodagem diurna (luz diurna de LED).

No caso das rodovias de faixas simples, quem não mantiver a luz acesa cometerá infração leve, mas só haverá multa se o proprietário for empresa e não houver identificação do condutor.

Tarcísio Gomes de Freitas afirma que a obrigação de manter os faróis ligados nas rodovias federais não levou em consideração as altas temperaturas brasileiras que diminuem a vida útil das lâmpadas dos veículos atualmente em circulação, uma vez que elas não foram produzidas para permanecerem acesas durante todo o tempo. “O mesmo artigo estabelece que os ônibus, quando circulam por faixas exclusivas, têm a obrigação de transitar com o farol ligado de dia e de noite. A finalidade dessa exigência é diferenciá-las dos demais veículos”, explica.

O governo aproveita para inserir na lei a exigência de que os veículos futuros sejam fabricados com as luzes de rodagem diurna, conforme requisitos já estabelecidos pelo Contran, “o que permitirá o aumento da visibilidade sem que seja comprometido o sistema de luzes do veículo”.

MUDANÇA 8: USO DE CAPACETES

Ampliação das hipóteses de sanção, com paralela redução das punições, quanto à obrigação de capacete por motociclistas.

MUDANÇA 9: BICICLETAS MOTORIZADAS

O projeto também determina que o Contran especifique as bicicletas motorizadas e os veículos equivalentes que estarão dispensados de emplacamento. Com a medida, o governo pretende combater acidentes envolvendo esses veículos.

Para evitar ambiguidades, o projeto altera o conceito de ciclomotor previsto no Código de Trânsito, que hoje não contempla os veículos movidos por motor elétrico, já previstos em resolução do Contran.

O projeto tipifica como infração média a condução de motocicleta ou o transporte de passageiro com o capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do Contran. Tarcísio Freitas argumenta que hoje existem controvérsias quanto à irregularidade cometida no uso do capacete em razão de o assunto ser disciplinado somente em regulamentação do Contran.

MUDANÇA 10: DETRAN E CLÍNICAS

O Governo também explicou que o texto tira do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) a exclusividade das clínicas para os exames de saúde para obtenção/renovação do documento. Os exames poderão ser feitos em qualquer clínica, caso o projeto de lei seja aprovado.

 

Fonte: CB​​ e Contran

 

 

Parceiro:

 

Ligue: 3331 – 1417/ 98464- 4628

Ou acesse o link https://www.facebook.com/faustohenrique.desa

e fale com o gerente Fausto Henrique de Sá

Endereço: Rua do Bonfim, abaixo da Igreja do Bonfim

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here