A Polícia Civil de Goiás prendeu, entre os dias 5 e 6 de agosto, Paulo Roberto Tinoco Bonafina, de 59 anos, conhecido nacionalmente como “Don Juan”. Ele é investigado por uma série de fraudes envolvendo relações amorosas e promessas de investimentos falsos em cidades como Goianésia, Ceres, Pirenópolis e Valparaíso.
A operação, que ocorreu após meses de apuração, teve como base diversas denúncias de vítimas que relataram ter sido enganadas emocional e financeiramente pelo suspeito.
Segundo as investigações, Bonafina utilizava vínculos afetivos como ferramenta de manipulação emocional. Ele se apresentava como um homem bem-sucedido, com intenção de casamento, e conquistava a confiança de mulheres para convencê-las a realizar transferências bancárias, empréstimos ou repasses em dinheiro. Em diversos casos, as vítimas entregaram economias e até comprometeram o próprio nome com dívidas.
Criminoso agia com confiança e usava documentos falsos para enganar vítimas
Além dos golpes afetivos, o investigado também abordava empresários e comerciantes com promessas de investimentos altamente lucrativos. Em um dos episódios registrados em abril de 2025, ele ofereceu à proprietária de uma loja e ao filho dela a chance de aplicar recursos em um fundo fictício.
A proposta resultou em um prejuízo superior a R$ 60 mil. Para manter a farsa, Bonafina chegou a simular uma transferência de valor milionário para o casal, aumentando sua credibilidade.
Outro ponto que chamou atenção dos investigadores foi a revelação de que o endereço apresentado como sede da suposta empresa de investimentos era, na verdade, a casa de uma das vítimas. O fato reforça a inexistência do negócio e o caráter fraudulento da abordagem.
Com passagens criminais desde 1983, Bonafina já havia sido preso em 2004 e 2016 por estelionato, uso de documentos falsos e outras fraudes. Agora, com novos elementos reunidos, ele poderá responder por diversos crimes de estelionato sentimental e financeiro.
A imagem divulgada com base na Lei 13.869/2019, na Portaria Normativa nº 02/2020/DGPC e na Portaria nº 547/2021/DGPC, com objetivo de identificar outras vítimas e reforçar o interesse público na apuração dos crimes.