Placa Mercosul será obrigatória em Goiás a partir de 31 de janeiro

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A partir do dia 31 de janeiro, os veículos emplacados em Goiás passarão a contar com a nova Placa de Identificação Veicular (PIV) do padrão Mercosul. O Detran segue a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deu prazo até o fim do mês para que todas as unidades da federação adotem o sistema.

As placas com o novo padrão apresentam quatro letras e três números, sequência de identificação diferente do modelo atual e que possibilita um maior número de combinações e de possibilidades de PIVs. A nova placa tem o fundo branco e faixa azul na parte superior, onde estão dispostos o símbolo do Mercosul e a bandeira do Brasil.

A adoção do instrumento só ocorrerá para veículos novos e para os casos de perda ou dano na placa, transferência de município e em situações em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira. Se o proprietário do veículo não precisar passar por nenhum desses procedimentos, a troca da placa não é necessária, segundo a resolução do Contran. Porém, o documento abre a possibilidade da adoção voluntária do novo modelo de placa.

O Detran Goiás publicou sexta-feira (10) uma portaria que regulamenta o credenciamento e atuação de empresas estampadoras e fabricantes devidamente credenciadas junto ao Denatran para realizar a confecção de placas de identificação veicular em Goiás. A implantação das novas placas segue com base na Resolução n° 780/2019 do Contran com todas as alterações previstas.

Para efetivar a mudança, o Detran-GO aguardou todas as deliberações do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com o objetivo de evitar que mudanças no cenário pudessem onerar os contribuintes do estado de Goiás. A prorrogação possibilitou que a autarquia realizasse um estudo de viabilidade, com limite de credenciamento de empresas estampadoras de placas para atender aos 246 municípios goianos.

A medida contribui para estabelecer uma concorrência ampla e justa entre as empresas do segmento, o que deve trazer benefícios diretos ao cidadão, já que com a descentralização, proprietários, por exemplo, não precisam se deslocar para outras cidades para emplacar veículo.

Segurança

Segundo o Denatran, o novo modelo traz mais segurança aos motoristas, tendo em vista que os novos itens de segurança minimizam a ocorrência de fraudes e falsificações como, por exemplo, a clonagem de placas.

A segurança é um dos principais benefícios do novo modelo de placa, uma vez que ela possui gravação a laser, efeitos visuais, número de série criptografado e QR Code, que dificultam a clonagem. Facilitando a identificação de veículos roubados ou clonados em todo Mercosul.

O novo sistema amplia o número de combinações de placas, passando dos pouco mais de 175 milhões de possibilidades da placa com três letras e quatro números para 456 milhões de possibilidades a partir da adoção da quarta letra no instrumento.

Quem deve adotar a nova placa?
– Veículos novos (primeiro emplacamento)
– Substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;
– Mudança de município ou de Unidade Federativa;
– Necessidade de instalação da segunda placa traseira

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Saiba tudo sobre as novas regras, acessando o site: https://www.detran.go.gov.br
A partir do dia 31 de janeiro, os veículos emplacados em Goiás passarão a contar com a nova Placa de Identificação Veicular (PIV) do padrão Mercosul. O Detran segue a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deu prazo até o fim do mês para que todas as unidades da federação adotem o sistema.As placas com o novo padrão apresentam quatro letras e três números, sequência de identificação diferente do modelo atual e que possibilita um maior número de combinações e de possibilidades de PIVs. A nova placa tem o fundo branco e faixa azul na parte superior, onde estão dispostos o símbolo do Mercosul e a bandeira do Brasil. perda ou dano na placa, transferência de município e em situações em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira. Se o proprietário do veículo não precisar passar por nenhum desses procedimentos, a troca da placa não é necessária, segundo a resolução do Contran. Porém, o documento abre a possibilidade da adoção voluntária do novo modelo de placa.

O Detran Goiás publicou nesta sexta-feira (10) uma portaria que regulamenta o credenciamento e atuação de empresas estampadoras e fabricantes devidamente credenciadas junto ao Denatran para realizar a confecção de placas de identificação veicular em Goiás. A implantação das novas placas segue com base na Resolução n° 780/2019 do Contran com todas as alterações previstas.

Para efetivar a mudança, o Detran-GO aguardou todas as deliberações do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), com o objetivo de evitar que mudanças no cenário pudessem onerar os contribuintes do estado de Goiás. A prorrogação possibilitou que a autarquia realizasse um estudo de viabilidade, com limite de credenciamento de empresas estampadoras de placas para atender aos 246 municípios goianos.

A medida contribui para estabelecer uma concorrência ampla e justa entre as empresas do segmento, o que deve trazer benefícios diretos ao cidadão, já que com a descentralização, proprietários, por exemplo, não precisam se deslocar para outras cidades para emplacar veículo.

Segurança

Segundo o Denatran, o novo modelo traz mais segurança aos motoristas, tendo em vista que os novos itens de segurança minimizam a ocorrência de fraudes e falsificações como, por exemplo, a clonagem de placas.

A segurança é um dos principais benefícios do novo modelo de placa, uma vez que ela possui gravação a laser, efeitos visuais, número de série criptografado e QR Code, que dificultam a clonagem. Facilitando a identificação de veículos roubados ou clonados em todo Mercosul.

O novo sistema amplia o número de combinações de placas, passando dos pouco mais de 175 milhões de possibilidades da placa com três letras e quatro números para 456 milhões de possibilidades a partir da adoção da quarta letra no instrumento.

Quem deve adotar a nova placa?
– Veículos novos (primeiro emplacamento)
– Substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa;
– Mudança de município ou de Unidade Federativa;
– Necessidade de instalação da segunda placa traseira

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