Pirenópolis inicia atualização cadastral de imóveis de aluguel por temporada

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A Prefeitura de Pirenópolis está fazendo a atualização do cadastro para todos os imóveis de aluguel por temporada do município junto à Secretaria Municipal de Finanças. O objetivo é fazer um levantamento da oferta de leitos em edificações residenciais, identificar onde estão e o que oferecem, para garantir mais segurança ao locador e ao locatário.

De acordo com a secretaria, a ação servirá também para classificar todas as formas de hospedagem que a cidade oferece, pois existem mais 700 casas cadastradas em Pirenópolis, mas a estimativa é muito maior.

A oferta de alugueis por temporada na cidade está crescendo tanto que hoje em dia, não se consegue uma casa para alugar mensalmente. “Gerou um problema social. Estou a quatro meses procurando e não consigo. Além de não achar de jeito nenhum, os preços dos alugueis estão nas alturas. Tá difícil viu! Desesperador! Além de mim, o que se vê nos grupos das redes sociais é gente desesperada por casa com contrato anual e não acha!”, enfatizou Sandra Cobelo.

A prefeitura está fazendo este levantamento, atendendo a uma demanda dos proprietários de imóveis de locação por temporada. Este cadastro será extremamente útil para conhecer melhor todas as formas de hospedagem da cidade.

A ação será realizada de forma presencial, os interessados devem procurar a prefeitura no Departamento de Cadastro Imobiliário, tendo em mãos RG, CPF, comprovante de endereço e informar o nome do proprietário do imóvel, endereço, telefone, quantidade de quartos, de leitos, etc.

Como conseguir o Alvará da Casa para Temporada?

O proprietário do imóvel para se cadastrar na prefeitura, deverá ter em mãos além dos documentos pessoais e do imóvel, ter também o certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.

No Departamento de Cadastro Imobiliário, após a vistoria do fiscal, o proprietário do imóvel deverá pagar uma taxa anual referente ao tamanho da propriedade, para casas de pequeno porte, por exemplo, o valor é de R$ 411.00, de médio porte, a taxa é de R$ 485,00 e de grande porte, o proprietário vai ter que desembolsar R$ 569.00. “O prazo para adquirir o alvará deve levar mais ou menos uma semana. Daremos um prazo para essa regularização, mas posteriormente quem não tiver esse documento será multado”, disse o fiscal.

O que fazer se o inquilino perturba os vizinhos durante a locação?

O direito ao sossego, à tranquilidade e também à paz de todos é previsto pela nossa legislação, independente se a pessoa mora no imóvel ou apenas aluga por temporada. Aqui em Pirenópolis é muito comum nos deparamos com vizinhos temporários que costumeiramente fazem as conhecidas arruaças, seja com festas, discussões, músicas ou qualquer outro tipo de perturbação da paz dos vizinhos.

Nossa legislação prevê o respeito e direito ao sossego e paz, podendo ser exemplificado com as leis abaixo.

Art. 42 da Lei das Contravencoes Penais – Decreto Lei 3688/41

“Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.”

Então quando disponibilizarem um imóvel para alugar por temporada deve tomar muito cuidado e deixar bem claros as regras de conduta, porque barulho, os ruídos excessivos importunam e comprometem a qualidade de vida das pessoas e é sujeito à multas e penalidades.

A partir deste cadastro será possível criar soluções e alternativas para ajudar a melhorar ainda mais a recepção aos nossos visitantes. Por essa razão, a prefeitura solicita que todas as pessoas que possuem imóvel para locação por temporada em Pirenópolis, façam seus cadastros.

De acordo com a secretaria, a ação servirá também para classificar todas as formas de hospedagem que a cidade oferece, pois existem mais 700 casas cadastradas, mas a estimativa é muito maior.

A oferta de alugueis por temporada em Pirenópolis está crescendo tanto que hoje em dia, não se consegue uma casa para alugar mensal. “Gerou um problema social. Estou a quatro meses procurando e não consigo. Além de não achar de jeito nenhum, os preços dos alugueis estão nas alturas. Tá difícil viu! Desesperador! Além de mim, o que se vê nos grupos das redes sociais é gente desesperada por casa com contrato anual e não acha!”, enfatizou Sandra Cobelo.

A prefeitura está fazendo este levantamento atendendo a uma demanda dos proprietários de imóveis de locação por temporada. Este cadastro será extremamente útil para conhecer melhor todas as formas de hospedagem da cidade.

A ação será realizada de forma presencial, os interessados devem procurar a prefeitura tendo em mãos RG, CPF e comprovante de endereço e informar o como nome do proprietário do imóvel, endereço, telefone, quantidade de quartos, de leitos, etc.

Como conseguir o Alvará da Casa para Temporada?

O proprietário do imóvel para se cadastrar na prefeitura, deverá ter em mãos além dos documentos pessoais e do imóvel, ter também o certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.

No Departamento de Cadastro Imobiliário, após a vistoria do fiscal, o proprietário do imóvel, deverá pagar uma taxa anual referente ao tamanho da propriedade, para casas de pequeno porte, por exemplo, o valor é de R$ 411.00. De médio porte, a taxa é de R$ 485,00 e de grande porte, o proprietário vai ter que desembolsar R$ 569.00. “O prazo para adquirir o alvará deve levar mais ou menos uma semana. Quem não tiver esse documento, o proprietário será multado”, disse o fiscal.

O que fazer se o inquilino perturba os vizinhos durante a locação?

O direito ao sossego, à tranquilidade e também à paz de todos é previsto pela nossa legislação, independente se a pessoa mora no imóvel ou apenas aluga por temporada. Aqui em Pirenópolis é muito comum nos deparamos com vizinhos temporários que costumeiramente fazem as conhecidas arruaças, seja com festas, discussões, músicas ou qualquer outro tipo de perturbação da paz dos vizinhos.

Nossa legislação prevê o respeito e direito ao sossego e paz, podendo ser exemplificado com as leis abaixo.

Art. 42 da Lei das Contravencoes Penais – Decreto Lei 3688/41

“Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.”

Então quando disponibilizarem um imóvel para alugar por temporada deve tomar muito cuidado e deixar bem claros as regras de conduta, porque barulho, os ruídos excessivos importunam e comprometem a qualidade de vida das pessoas e é sujeito à multas e penalidades.

A partir deste cadastro será possível criar soluções e alternativas para ajudar a melhorar ainda mais a recepção aos nossos visitantes. Por essa razão, a prefeitura solicita que todas as pessoas que possuem imóvel para locação por temporada em Pirenópolis, façam seus cadastros. Para mais informações ligue: 62 3331-1538.

Pode ser uma imagem de ao ar livre e texto que diz "ATENÇÃO! CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO DE CASAS DE TEMPORADA PARA TODOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA COMPAREÇA AO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO NA SEDE DA PREFEITURA INFORMAÇÕES: 62 3331-1538 Secretariada FAZENDA CIDADE DE PIRENÓPOLIS NOSSO BEM MAIOR"

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Devido a problemas na edição, a matéria repetirá abaixo:

A Prefeitura de Pirenópolis fará a atualização do cadastro para todos os imóveis de aluguel por temporada do município junto à Secretaria Municipal de Finanças. O objetivo é fazer um levantamento da oferta de leitos em edificações residenciais, identificar onde estão e o que oferecem,​​ para garantir mais segurança ao locador e ao locatário.

De acordo com a secretaria, a ação servirá também para classificar todas as formas de hospedagem que a cidade oferece, pois existem mais 700 casas cadastradas, mas a estimativa é muito maior.

A oferta de alugueis por temporada em Pirenópolis está crescendo tanto que hoje em dia, não se consegue uma casa para alugar mensal. "Gerou um problema social. Estou a quatro meses procurando e não consigo. Além de não achar de jeito nenhum, os preços dos alugueis estão nas alturas. Tá difícil viu! Desesperador! Além de mim, o que se vê nos grupos das redes sociais é gente desesperada por casa com contrato anual e não acha!", enfatizou Sandra Cobelo.

A prefeitura está fazendo este levantamento atendendo a uma demanda dos proprietários de imóveis de locação por temporada. Este cadastro será extremamente útil para conhecer melhor todas as formas de hospedagem da cidade.

A ação será realizada de forma presencial, os interessados devem procurar a prefeitura tendo em mãos RG, CPF e comprovante de endereço e informar o como nome do proprietário do imóvel, endereço, telefone, quantidade de quartos, de leitos, etc.

Como conseguir o Alvará da Casa para Temporada?

O proprietário do imóvel para se cadastrar na prefeitura, deverá ter em mãos além dos documentos pessoais e do imóvel, ter também o certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária. 

No Departamento de Cadastro Imobiliário, após a vistoria do fiscal, o proprietário do imóvel, deverá pagar uma taxa anual referente ao tamanho da propriedade, para casas de pequeno porte, por exemplo, o valor é de R$ 411.00. De médio porte, a taxa é de R$ 485,00 e de grande porte, o proprietário vai ter que desembolsar R$ 569.00. "O prazo para​​ adquirir o alvará deve levar mais ou menos uma semana. Quem não tiver esse documento, o proprietário será multado", disse o fiscal. 

O que fazer se o inquilino perturba os vizinhos durante a locação?

O direito ao sossego, à tranquilidade e também à paz de todos é previsto pela nossa legislação, independente se a pessoa mora no imóvel ou apenas aluga por temporada. Aqui em Pirenópolis é muito comum nos deparamos com vizinhos temporários que costumeiramente fazem as conhecidas arruaças, seja com festas, discussões, músicas ou qualquer outro tipo de perturbação da paz dos vizinhos.

Nossa legislação prevê o respeito e direito ao sossego e paz, podendo ser exemplificado com as leis abaixo.

Art. 42 da Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688/41

"Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

I - com gritaria ou algazarra;

II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal​​ de que tem a guarda:

Então quando disponibilizarem um imóvel para alugar por temporada deve tomar muito cuidado e deixar bem claros as regras de conduta, porque barulho, os ruídos excessivos importunam e comprometem a qualidade de vida das pessoas e é sujeito à multas e penalidades. 

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