Entre as medidas previstas está a oferta de alternativas mais baratas para que clientes liquidem dívida do cheque especial.
Começam a valer a partir de hoje(01) as novas regras para a utilização do cheque especial, que devem oferecer aos clientes opções mais vantajosas para o pagamento da dívida. O cheque especial é uma linha emergencial que permite ao correntista gastar um certo limite definido pelo banco, mesmo que ele não tenha dinheiro na conta. Mas esta facilidade custa a ele juros mais altos. Com a mudança, os bancos terão que oferecer opções mais baratas de crédito, como o parcelamento da dívida.
A principal medida prevista no normativo é a obrigação de que os bancos signatários disponibilizem para os clientes, "a qualquer tempo", opções para o pagamento do saldo devedor do cheque especial "em condições mais vantajosas" do que as praticadas no próprio cheque especial, "no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros”.
De acordo com o texto, entre as alternativas que os bancos vão oferecer deve estar o parcelamento da dívida do cheque especial.
No caso de clientes que utilizem mais de 15% do limite do cheque especial durante 30 dias, de forma ininterrupta, o normativo prevê que os bancos devem, de forma pró-ativa, oferecer essas alternativas mais vantajosas para pagamento do saldo devedor. Essa regra se aplica somente para dívidas superiores a R$ 200.
A oferta das opções mais vantajosas para pagamento do cheque especial, neste último caso, devem ocorrer em até 5 dias úteis após os bancos constatarem que o cliente se enquadra neste caso.
O cliente não será obrigado a contratar uma das alternativas oferecidas pelos bancos. Nesses casos, os bancos terão que reiterar as ofertas aos clientes a cada 30 dias.
Se o cliente optar por parcelar a dívida do cheque especial, os bancos terão a opção de manter ou não o limite de crédito dessa modalidade ao consumidor.
Transparência
O normativo prevê ainda que os bancos vão promover "ações de orientações financeiras relacionadas ao cheque especial, especialmente no que diz respeito à sua utilização em situações emergenciais e de forma temporária”.
Caso um cliente utilize o cheque especial, independente do valor, o banco deverá enviar alerta a ele informando sobre a contratação do produto, além de reforçar que esse crédito deve ser usado de maneira emergencial e temporária.
Expectativas
Para economistas, a nova regra do cheque especial não ajudará a reduzir o endividamento e terá efeito limitado na redução do spread (diferença entre o que os bancos ganham para emprestar e pagam para captar recursos), avaliam economistas. Ainda assim, eles veem com bons olhos a troca de uma dívida cara por outra mais barata.
- Para os especialistas, a mudança nas regras do cheque especial deve ter os seguintes efeitos:
Ajudar a reduzir o spread bancário, mas de forma limitada;
Pulverizar as dívidas do cheque especial para outras linhas de crédito;
Mudar o perfil das dívidas, embora não reduza o nível de endividamento da população;
Permitir trocar dívidas de curtíssimo prazo por outras de curto prazo (máximo dois anos) e juro menor;
Se o banco não reduzir o limite do endividado, há o risco de acumular novas dívidas;
Reduzir o custo da inadimplência, se os bancos diminuírem a PDB (provisão de devedores duvidosos).
Juros altos
O cheque especial é uma das mais caras modalidades de crédito no país. Em maio, os juros tiveram queda, mas seguem em um patamar considerado bastante elevado: 311,9% ao ano.
As taxas permanecem altas apesar da forte redução promovida pelo Banco Central na taxa Selic, que atualmente está na mínima histórica de 6,5% ao ano.
Diante dessa situação, nos últimos meses representantes da equipe econômica do governo de Michel Temer vinham indicando a possibilidade de adoção de medidas para forçar a queda dos juros do cheque especial, a exemplo do que ocorreu com o cartão de crédito.
O conjunto de regras anunciado em abril, porém, foi definida pelos próprios bancos, por meio de um normativo de autoregulamentação.
Fonte: G1 GO
Diego Lopes
Engenheiro Agrimensor
CREA – 1016190840 – D - GO
Levantamento e medições em geral, averbação de reservas, car, divisão de fazendas, terraplanagem, loteamentos georreferenciamento, entre outros.
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