Mudanças nas regras do cheque especial entram em vigor a partir de hoje(01)

0
943

C:\Users\work\Documents\cheque especia2.jpg

 

Entre as medidas previstas está a oferta de alternativas mais baratas para que clientes liquidem dívida do cheque especial.

 

Começam a valer​​ a partir de hoje(01)​​ as novas regras para a utilização do cheque especial, que devem oferecer aos clientes opções mais vantajosas para o pagamento da dívida.​​ O cheque especial é uma linha emergencial que permite ao correntista gastar um certo limite definido pelo banco, mesmo que ele não tenha dinheiro na conta. Mas esta facilidade custa a ele juros mais altos. Com a mudança, os bancos terão que oferecer opções mais baratas de crédito, como o parcelamento da dívida.

A principal medida prevista no normativo é a obrigação de que os bancos signatários disponibilizem para os clientes, "a qualquer tempo", opções para o pagamento do saldo devedor do cheque especial "em condições mais vantajosas" do que as praticadas no próprio cheque especial, "no que diz respeito à cobrança de encargos financeiros”.

De acordo com o texto, entre as alternativas que os bancos vão oferecer deve estar o parcelamento da dívida do cheque especial.

No caso de clientes que utilizem mais de 15% do limite do cheque especial durante 30 dias, de forma ininterrupta, o normativo prevê que os bancos devem, de forma pró-ativa, oferecer essas alternativas mais vantajosas para pagamento do saldo devedor. Essa regra se aplica somente para dívidas superiores a R$ 200.

A oferta das opções mais vantajosas para pagamento do cheque especial, neste último caso, devem ocorrer em até 5 dias úteis após os bancos constatarem que o cliente se enquadra neste caso.

O cliente não será obrigado a contratar uma das alternativas oferecidas pelos bancos. Nesses casos, os bancos terão que reiterar as ofertas aos clientes a cada 30 dias.

Se o cliente optar por parcelar a dívida do cheque especial, os bancos terão a opção de manter ou não o limite de crédito dessa modalidade ao consumidor.

Transparência

O normativo prevê ainda que os bancos vão promover "ações de orientações financeiras relacionadas ao cheque especial, especialmente no que diz respeito à sua utilização em situações emergenciais e de forma temporária”.

Caso um cliente utilize o cheque especial, independente do valor, o banco deverá enviar alerta a ele informando sobre a contratação do produto, além de reforçar que esse crédito deve ser usado de maneira emergencial e temporária.

Expectativas

Para economistas, a nova regra do cheque especial não ajudará a reduzir o endividamento e terá efeito limitado na redução do spread (diferença entre o que os bancos ganham para emprestar e pagam para captar recursos), avaliam economistas. Ainda assim, eles veem com bons olhos a troca de uma dívida cara por outra mais barata.

-​​ Para os especialistas, a mudança nas regras do cheque especial deve ter os seguintes efeitos:

Ajudar a reduzir o spread bancário, mas de forma limitada;

Pulverizar as dívidas do cheque especial para outras linhas de crédito;

Mudar o perfil das dívidas, embora não reduza o nível de endividamento da população;

Permitir trocar dívidas de curtíssimo prazo por outras de curto prazo (máximo dois anos) e juro menor;

Se o banco não reduzir o limite do endividado, há o risco de acumular novas dívidas;

Reduzir o custo da inadimplência, se os bancos diminuírem a PDB (provisão de devedores duvidosos).

Juros altos

O cheque especial é uma das mais caras modalidades de crédito no país. Em maio, os juros tiveram queda, mas seguem em um patamar considerado bastante elevado: 311,9% ao ano.

As taxas permanecem altas apesar da forte redução promovida pelo Banco Central na taxa Selic, que atualmente está na mínima histórica de 6,5% ao ano.

Diante dessa situação, nos últimos meses representantes da equipe econômica do governo​​ de​​ Michel Temer vinham indicando a possibilidade de adoção de medidas para forçar a queda dos juros do cheque especial, a exemplo do que ocorreu com o cartão de crédito.

O conjunto de regras anunciado em abril, porém, foi definida pelos próprios bancos, por meio de um normativo de autoregulamentação.

Fonte: G1 GO

 

 

 

 

 

Diego Lopes ​​​​ 

Engenheiro Agrimensor

CREA – 1016190840 – D - GO

Levantamento e medições em geral, averbação de reservas, car, divisão de fazendas, terraplanagem, loteamentos georreferenciamento, entre outros.

Fones: (62) 3331-2693 – 99619 – 1101  ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​ ​​​​ diegolopescaldas@gmail.com

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here