Um instrutor de tiro, que também atua como empresário, é suspeito de agredir, ameaçar e xingar a companheira de 33 anos, em Pirenópolis. Por esse motivo, após denúncia da vítima, policiais militares prenderam o homem de 37 anos na noite de ontem(14), no setor Meia Ponte. Duas pistolas foram apreendidas e o empresário foi conduzido à Central de Flagrantes da Polícia Civil, em Anápolis.
A reportagem apurou que durante a discussão o suspeito teria usado uma arma de fogo para ameaçar a esposa. Em seguida, a PM ouviu a versão do instrutor, que afirmou que houve apenas uma discussão “normal” entre o casal. No entanto, o ele negou que agrediu ou que praticou ameaças contra a companheira.
Denúncia e apreensão de armas
A ocorrência teve início após uma denúncia via 190 para a PM. Com isso, policiais do 37º BPM visitaram o endereço do casal. No local, a esposa do suspeito afirmou que teria sido agredida, xingada e ainda sofreu ameaças de morte. Com medo da situação, a mulher contou que o companheiro é instrutor de tiro e empresário no ramo da segurança.
Aos policiais, o empresário confirmou que armazenava duas pistolas em casa. De acordo com a corporação, uma arma estava desmuniciada e guardada no cofre e a outra pistola estava municiada dentro de veículo estacionado na garagem.
Então, a PM apresentou o empresário e as armas na Central de Flagrantes em Anápolis. Como resultado, o suspeito poderá responder pelo crime de lesão corporal e ameaça com base na Lei Maria da Penha.
Abuso de autoridade: proibido nomes e imagens de presos
O que diz a nova lei
O artigo 13 proíbe “constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública”. Já o artigo 28 veda a “divulgação ou trecho de gravação com prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”. A pena para o agente que infringir os termos dos artigos é de um a quatro anos e multa.
Na mesma legislação, o artigo 38 impede “antecipar, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação”. A lei trata ainda de outros assuntos do tema, como a entrada de autoridades em residências sem prévia autorização judicial ou fora dos procedimentos previstos em lei e a modificação de locais de crimes.
* Com informações da Secretaria de Segurança Pública e @37bpm_pmgo