PM prende instrutor de tiro e empresário suspeito de agredir e ameaçar de morte a companheira em Pirenópolis

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Um instrutor de tiro, que também atua como empresário, é suspeito de agredir, ameaçar e xingar a companheira de 33 anos, em Pirenópolis. Por esse motivo, após denúncia da vítima, policiais militares prenderam o homem de 37 anos na noite de ontem(14), no setor Meia Ponte. Duas pistolas foram apreendidas e o empresário foi conduzido à Central de Flagrantes da Polícia Civil, em Anápolis.

A reportagem apurou que durante a discussão o suspeito teria usado uma arma de fogo para ameaçar a esposa. Em seguida, a PM ouviu a versão do instrutor, que afirmou que houve apenas uma discussão “normal” entre o casal. No entanto, o ele negou que agrediu ou que praticou ameaças contra a companheira.

Denúncia e apreensão de armas

A ocorrência teve início após uma denúncia via 190 para a PM. Com isso, policiais do 37º BPM visitaram o endereço do casal. No local, a esposa do suspeito afirmou que teria sido agredida, xingada e ainda sofreu ameaças de morte. Com medo da situação, a mulher contou que o companheiro é instrutor de tiro e empresário no ramo da segurança.

Aos policiais, o empresário confirmou que armazenava duas pistolas em casa. De acordo com a corporação, uma arma estava desmuniciada e guardada no cofre e a outra pistola estava municiada dentro de veículo estacionado na garagem.

PM apreendeu duas pistolas que são de propriedade do empresário (Foto: Divulgação / 37º BPM)
PM apreendeu duas pistolas e carregadores que são de propriedade do empresário (Foto: Divulgação / 37º BPM)

Então, a PM apresentou o empresário e as armas na Central de Flagrantes em Anápolis. Como resultado, o suspeito poderá responder pelo crime de lesão corporal e ameaça com base na Lei Maria da Penha.

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O que diz a nova lei

O artigo 13 proíbe “constranger o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública”. Já o artigo 28 veda a “divulgação ou trecho de gravação com prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”. A pena para o agente que infringir os termos dos artigos é de um a quatro anos e multa.

Na mesma legislação, o artigo 38 impede “antecipar, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação”. A lei trata ainda de outros assuntos do tema, como a entrada de autoridades em residências sem prévia autorização judicial ou fora dos procedimentos previstos em lei e a modificação de locais de crimes.

* Com informações da Secretaria de Segurança Pública e @37bpm_pmgo

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