Um dia histórico para Pirenópolis! Vereadora Ynaê e comitiva conseguem alteração no Plano de Manejo APA dos Pireneus

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Na tarde do ontem(15), uma comitiva coordenada pela vereadora Ynaê Siqueira Curado se reuniu com a secretária de Estado de Meio Ambiente de Goiáis, Andrea Vulcanis, em Goiânia, na sede da SEMAD, para tentarem uma adequação no Plano de Manejo da APA dos Pireneus. Na comitiva que saiu de Pirenópolis para reivindicar alteração no texto que estava prestes a ser aprovado com irregularidades e ameaçava a proteção e conservação dos recursos naturais, estavam o guia de Turismo e Conselheiro do Parque Mauro Cruz, Leonora Gomes que residente há décadas em Pirenópolis e é assessora do governador Ronaldo Caiado e a pré-candidata à Prefeitura de Pirenópolis, a vereadora Ynaê que agendou e coordenou o encontro

Ynaê saiu da reunião bastante emocionada. “Um marco histórico! Após mais de 20 anos de espera,  o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) e do Parque dos Pireneus finalmente se torna realidade. Sou feliz em fazer parte deste acontecimento e agradeço a todos que contribuíram para essa conquista! Esta vitória é de todos os pirenopolinos”, enalteceu a vereadora.

Nas redes sociais da SEMAD, a secretária Andrea Vulcanis, deixou sua fala afirmando: “Estou aqui hoje, recebendo uma comitiva do município de Pirenópolis, coordenada pela veradora Ynaê e nós finalmente conseguimos um Texto de Concenso para o Plano de Manejo para APA dos Pireneus. Estamos muito felizes porque os objetivos que eram proteger a APA,  conservar os espaços e ao mesmo tempo garantir a função social da propriedade privadas, foram garantidos e neste momento, comemoramos a edição do Plano de Manejo com algumas alterações  principalmente na malfadada cláusula 3. Penso que agora buscaremos entrar num consenso e a conservação dos recursos naturais foi garantida”, frisou a secretária.

Para finalizar, Ynaê fechou a reunião na SEMAD, atendendo um pedido da secretária para deixar uma fala redes sociais do ´rogão: “Primeiro lugar quero agradecer incondicionalemnete à secretária Andreia Vulcanis e ao governador Ronaldo Caiado e dizer que estou muito feliz por atender a demanda dos pirenopolinos. Estávamos com um anseio muito grande na espera deste Plano de Manejo e conseguimos chegar num denominador comum, que preserva e atende a APA. O que aconteceu aqui foi muito importante, então saimos daqui hoje com a sensação de alívio”, disse Ynaê completando “agradeço em especial o governador @ronaldocaiado, a secretaria de meio ambiente @andrea_vulcanis e a assessora do governador @leo_leonoragomes. Seguimos lutando pela amada Pirenópolis”.

Veja abaixo a NOVA CLÁUSULA DO PLANO DE MANEJO DA APA DOS PIRENEUS

3. Não é permitido o uso do solo para fins de urbanização, assim caracterizada por sistemas viários, quadras e lotes predominantemente edificados, edificações residenciais, comerciais, institucionais ou mistas, direcionadas a prestação de serviços, ressalvadas aquelas destinadas ao ecoturismo e turismo rural.
4. O uso do solo no imóvel rural, bem como aqueles decorrentes de desmembramentos imobiliários deverá ser destinado ao uso agropastoril, sendo que a construção de edificações para fins de habitação, recreação ou ecoturismo, capazes de promover a impermeabilização do solo não poderá ser superior a 8%. Sendo que as edificações deverão respeitar minimamente os seguintes critérios:

• Não poderá haver edificações, como muros e cercas capazes de provocar danos e que impeçam a circulação da fauna silvestre;
• As fossas deverão ser ecológicas ou sépticas;
• As vias de acesso dentro do imóvel rural deverão ser mantidas de forma a assegurar a captação e direcionamento adequado da drenagem pluvial, de forma que não acarrete o carreamento de sedimentos para os cursos d’água e nem a formação de processos erosivos;
• Não poderão ter mais de dois pavimentos e devem ser integradas com a paisagem e a natureza, de baixo impacto visual e baixa interferência na paisagem, de modo que promovam a valorização dos ambientais naturais e utilizem materiais e estruturas sustentáveis;
• Deverão ser respeitadas as regras de licenciamento ambiental previstas na legislação de regência, observado em todos os casos a necessidade de autorização prévia do órgão gestor;

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