Moradores reclamam sobre o excesso de ruído causado por sopradores de folhas e cortadores de grama à gasolina, no Bairro do Carmo

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Moradores do Bairro do Carmo procurou o jornal, a fim de que houvesse uma denúncia pública para coibir o uso indiscriminado deste aparelhos em horários inadequados.
Uma moradora conta que desde que mudou para a casa que mora atulamente, sua vida virou um inferno, ao ponto de adquirir uma crise de ansiedade forte devido aos ruídos excessivos e ameaças que vem sofrendo de um vizinho. “Meu trabalho é em casa, trabalho home office, esse cara usa o soprador de grama todos os dias quase que ininterruptamente. No final de semana, recebo minhas filhas e uma delas está em tratamento contra uma grave doença, vem pra minha casa descansar no final de semana e não pode. Quando vou pedir pra ele parar, ele me ameaça e me xinga muito. Não sei o que faço, chamo a polícia, já fui na prefeitura e nada. Agora mimha esperança que essa matéria saia e eu consiga ter um pouco de paz”, contou ela, acrescentando que o vizinho é muito encrenqueiro, ameaça as pessoas, “todo mundo que já conversei, tem a mesma opínião sobre ele, ‘um homem ríspido, mal educado e se acha o dono da razão. Isso se chama Abuso de Propriedade”, enfatizou a moradora.
O uso indiscriminado deste aparelho, especialmente em áreas residenciais e condomínios, podem ser enquadradas como perturbação do sossego, independentemente do horário, caso o abuso seja comprovado.
O que é abuso de propriedade?
O uso abusivo da propriedade é aplicável no âmbito do Direito Civil, onde o proprietário pode ser responsabilizado por danos causados a terceiros decorrentes da utilização inadequada de seu imóvel, inclusive nas relações de vizinhança, sendo um importante aspecto a ser considerado em litígios relacionados a direitos.
Aqui estão os pontos principais sobre o tema com base nas leis brasileiras:
  • Poluição Sonora: Sopradores a gasolina podem ultrapassar 100 dB, muito acima dos níveis confortáveis.
  • Lei do Silêncio: Não existe uma “Lei do Silêncio” nacional única, mas sim normas municipais e federais (Lei das Contravenções Penais) que punem ruídos excessivos. O período mais restritivo é geralmente das 22h às 7h.
  • Como agir:
    1. Condomínios: Verifique o regulamento interno; muitos condomínios estão proibindo ou restringindo o uso de sopradores para evitar conflitos.
    2. Bairro: Registre reclamação na prefeitura local (fiscalização de posturas ou meio ambiente) contra a poluição sonora.
    3. Perturbação do Sossego: Se o barulho for abusivo, é possível chamar a polícia para verificar a contravenção penal.
      Recomenda-se o uso de sopradores elétricos ou a bateria (menos barulhentos) e evitar horários de descanso.

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