A multa por excesso de velocidade ocupa o primeiro lugar entre as multas de trânsito mais aplicadas no Brasil. Conforme relatório da PRF, no ano de 2017, foram emitidas quase 2,5 milhões de multas por excesso de velocidade em até 20% nas rodovias brasileiras. Esse número indica que mais de 200 mil condutores cometem esse tipo de infração por mês no Brasil.
As multas por excesso de velocidade apresentam valores variáveis de acordo com o percentual em que o condutor ultrapassa a velocidade máxima permitida para o trecho.
A multa relativa à infração por velocidade excessiva mais cometida pelos brasileiros, a velocidade em até 20% do permitido, é de natureza média e tem valor de R$130,16. Já a multa por infringir a velocidade entre 20% e 50% do que é permitido é de natureza grave e custa R$195,23.
A multa por excesso de velocidade também pode ser de natureza gravíssima, quando o condutor infringe a velocidade acima de 50% do que é permitido para o trecho.
Todas as multas por excesso de velocidade são acompanhadas por pontos, adicionados à carteira do condutor infrator. Junto à multa média, são adicionados 4 pontos na CNH, acompanhando a multa grave; o condutor recebe 5 pontos em sua carteira de habilitação; e, juntamente à multa gravíssima, 7 pontos são registrados na carteira. Nos casos de multa gravíssima por excesso de velocidade, o condutor infrator terá também sua carteira de motorista suspensa, que lhe retira, por tempo determinado, o direito de dirigir.
Por isso, dependendo do excesso de velocidade cometido pelo condutor, além das demais penalidades, ele pode perder o direito de dirigir veículo. A suspensão por excesso de velocidade exige que o condutor fique sem conduzir por um tempo mínimo de seis meses e máximo de um ano.
Se o condutor se tornar reincidente na infração gravíssima por excesso de velocidade, isto é, cometê-la novamente dentro de um período de 12 meses, o tempo de suspensão aumenta. Nesse caso, o condutor poderá ficar sem dirigir por um tempo mínimo de oito meses e máximo de 2 anos, já que a infração se configura como autossuspensiva.
O excesso de velocidade é identificado, nas estradas brasileiras, por meio dos radares eletrônicos, que podem ser fixos ou móveis. Ao ter a velocidade registrada como excessiva, o condutor sempre terá a sua infração registrada considerando margem de erro, que será de 7km/h se o veículo estiver trafegando em até 100 km/h ou de 7% da velocidade se o registro for superior a 100 km/h.
Por isso, o condutor que for autuado por excesso de velocidade, ainda que receba uma multa média, que indica o menor percentual de excesso de velocidade pelo CTB, já terá calculada, na velocidade excessiva, a margem de erro do radar.
Todas as multas por excesso de velocidade, independentemente de sua classificação, são passíveis de recurso, desde que o condutor realize a contestação dentro dos prazos disponibilizados pelos órgãos administrativos de trânsito.
O condutor pode contestar a infração por excesso de velocidade registrada em seu nome a partir do recebimento do auto de infração. O envio de recurso pode ser feito em prazos que variam entre 15 e 30 dias a partir da data registrada no auto de infração. Nessa etapa, é possível recorrer diretamente no órgão responsável pelo registro da infração ou online, caso o órgão de trânsito responsável disponibilize essa opção.
A primeira etapa em que o condutor pode recorrer da multa por excesso de velocidade é a Defesa Prévia. Se o recurso for indeferido, a notificação de penalidade será enviada, mas ele ainda poderá recorrer em primeira instância, à JARI, e em segunda instância, ao CETRAN.
Em ambas as etapas, o condutor deverá enviar o recurso diretamente aos órgãos, aguardando também por correio a resposta relativa ao julgamento do seu recurso.
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*Fonte: G1
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