Pirenópolis mantém restrições contra Covid-19 e exigência de reserva durante feriado prolongado da independência

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Milhares de turistas devem passar por Pirenópolis nos quatro dias do feriadão da Independência, de sábado (4) a terça-feira (7) de setembro, Dia da Independência do Brasil. Para atender os visitantes, a prefeitura não mudará as regras estabelecidas em decreto anterior, com atividades comerciais funcionando com algumas restrições.

Em entrevista ao jornal Pirenópolis Online, Sérgio Rady, secretário municipal de Administração, Governo e Finanças disse que as regras poderão mudar. “As regras são as mesmas desde o início do ano, mas podem mudar na próxima segunda-feira (06)”, enfatizou.

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Sérgio Rady e a Assessora de imprensa, Karla Castanheiro

A liberação das atividades não essenciais, inclusive as de hospedagem, como hotéis, pousadas e casas de temporada e atrativos naturais, ainda possuem limite de ocupação.

O toque de recolher ainda vigora entre 00h00 e 05h00; encerramento de atividades comerciais às 23h00, e os turistas só poderão entrar na cidade mediante apresentação de comprovante de reserva.

Regras 

  • Todos os espaços, públicos ou privados, onde se exerçam quaisquer tipos de atividades,  sejam elas econômicas, sociais, religiosas, esportivas, lazer, administrativas e educacionais, deverão trabalhar com ocupação máxima de 50% da capacidade;
  • Todas as atividades deverão encerrar às 23h00, exceto farmácias, postos de combustíveis ou serviços de saúde;
  • Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos de todos que adentrarem ou permanecerem nos locais, além de realizar a aferição de temperatura, que não poderá ser superior a 37,8ºC;
  • O espaço de 2,0 metros fica determinado para diversos fins, como distância mínima em filas de banco, correios e lotéricas, entre barracas nas feiras livres e entre as mesas nos restaurantes;
  • Som mecânico está proibido. Apenas apresentação de música ao vivo no estilo voz e violão está permitida, porém com limite de dois integrantes e sem amplificação sonora;
  • A comercialização de alimentos, por meio do sistema delivery, poderá ocorrer até a meia-noite;
  •  Fica instituído o toque de recolher, constituído pela proibição de circulação de pessoas pelas vias e logradouros públicos e de acesso ao público, no período de 00h00 às 05h00 horas;
  • Práticas e condutas como circulação de pessoas com coolers e caixas de isopor e/ou recipientes de vidro; execução de som automotivo, caixas de som e similares; assim como acampamentos e banho e uso da área “Beira Rio das Almas” estão proibidas.

Em caso de descumprimento das regras, os estabelecimentos podem ser autuados. Em caso de pessoas físicas a multa é de R$ 500. Já para empresas, a multa pode chegar a R$ 5 mil, além da suspensão da licença de funcionamento por até um mês.

 

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