Pirenópolis cria canal para população denunciar descumprimento das restrições decretadas contra a propagação do novo coronavírus

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A Prefeitura de Pirenópolis dispõe de um canal específico para atendimento via Whatsapp, de todas as DENÚNCIAS de desobediências às medidas de prevenção contra o coronavírus.

Pelo telefone a sociedade poderá relatar episódios de desobediência às medidas de prevenção ao avanço da pandemia na cidade e é uma ferramenta a mais, contra a falta de comprometimento da população com relação as medidas de prevenção ao vírus que vêm sendo registradas na cidade frequentemente.

As recomendações do novo decreto publicado na última terça-feira (2), para que a cidade de Pirenópolis tente controlar o número de casos ativos, até ontem (05) eram 106. Veja as especificações do novo decreto logo abaixo no texto.

As demandas poderão ser recebidas pelo Disque Denúncia e serem feitas de forma anônima, pelos números (62) 99171.1769 e 99578. 8303.

O que diz o Novo Decreto

Publicado na última terça-feira (02), o novo decreto determina medidas valerão por 14 dias. Entre elas, toque de recolher entre meia-noite e 5 horas.

Pousadas e hotéis podem funcionar com 50% do limite da capacidade de cada estabelecimento.

Fica proibida a circulação de pessoas pelas vias e logradouros públicos entre meia-noite e 05 horas, à exceção de casos excepcionais.

Fica proibida também transitar com coolers, caixa de isopor e similares, bem como garrafas, copos e/ou quaisquer recipientes de vidro.

Fica vedado banho, circulação e uso da área “Beira do Rio das Almas” no perímetro urbano; além da concessão de licença para a realização de comércio ambulante.

Atividades econômicas, sociais, religiosas, esportivas, de lazer, administrativas, educacionais, dentre outras poderão se iniciar às 6h e deverão ser encerradas às 23h, excetuadas as farmácias, postos de combustíveis e serviços de saúde.

Em todos os locais deverá haver disponibilização para o público interno e externo de álcool fator 70%, para a higienização das mãos. Para ingresso das pessoas em qualquer estabelecimento deverá ser aferida a temperatura corporal, que não poderá ser superior a 37,8º.

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