Prazo para contestar auxílio emergencial negado vai até o dia 12

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O trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada tem até 12 de abril para contestar a decisão, informou o Ministério da Cidadania. Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.

A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.

O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.

O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até o próximo dia 12.

O auxílio emergencial será pago em quatro parcelas, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família, limitado a um benefício por família.

Reavaliação do auxílio emergencial

O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benafício.

Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

Critérios para receber o auxílio emergencial 2021

Para conceder as quatro parcelas do auxílio emergencial este ano o governo definiu novas faixas de pagamento:

  • Mulheres chefes de família: R$ 375
  • Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R$ 250
  • Auxílio para pessoas que moram sozinhas: R$ 150

Quem pode receber

  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles;
  • Trabalhadores informais;
  • Desempregados;
  • Microempreendedor Individual (MEI).

Não podem receber o auxílio

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
  • Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
  • Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
  • Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep;
  • Médicos e multiprofissionais;
  • Beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão. Fonte Diaonline.

 

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2 COMENTÁRIOS

  1. bom dia meu nome e Debora figueiredo moreira .eu não receber o auxilio emergencial pó que um pessoal colocou o meu cpf no emposto de redá eu receado bolor família. não estou trabalhador . meu cpf 00727526537

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