Aposentadoria: saiba o que muda com as novas regras para 2024

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Daqui menos de um mês, no próximo dia 1º de janeiro) começam a valer as novas regras de transição para a aposentadoria do INSS em 2024 (Instituto Nacional do Seguro Social).

As regras de transição funcionam como uma espécie de ponto intermediário para os segurados que estavam contribuindo com o INSS antes da reforma promulgada em 13 de novembro de 2019, mas que ainda não tinham preenchido todos os requisitos necessários para solicitar a aposentadoria.

No caso de quem já cumpriu todos os requisitos para se aposentar antes, porém, ainda não havia feito o pedido do benefício, não precisa ficar preocupado, uma vez que nada mudou, já que tinha seu direito adquirido. O advogado especialista em direito previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explicou que é importante realizar o planejamento de aposentadoria. A partir daí, é possível saber qual regra é mais vantajosa.

As idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens são as principais mudanças desde a reforma. É importante lembrar que quem já tinha direito antes pode se beneficiar das regras de transição.

“É muito importante destacar que poderão ser utilizados: o tempo especial (por exemplo, insalubridade), período trabalhado em ambiente rural, regime próprio trabalhado, alistamento militar, ação trabalhista que reconheceu vínculo, entre outros. Esses períodos podem fazer o tempo de contribuição aumentar e garantir a aposentadoria pela regra antiga, sem idade mínima”, acrescentou o advogado.

As regras fixas que não mudam

• Regra da lei nº 9.876/99: se você já tinha direito adquirido, as regras anteriores à reforma da Previdência serão mantidas.

• Regra permanente trazida pela reforma da Previdência: homens se aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para os filiados após 13 de novembro de 2019, os anteriores continuam em 15 anos) e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados.

• Regra do pedágio de 50%: por essa regra de transição, quem estava com dois anos ou menos para aposentar em 13 de novembro de 2019 deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante. Exemplo: se faltava um ano para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por mais um ano e seis meses do pedágio.

• Regra do pedágio de 100%: por essa regra de transição, quem estava com mais de dois anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019 deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante. Exemplo: se faltavam três anos para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por três anos e mais três anos do pedágio, totalizando seis anos.

As regras que mudam e passam a valer para se aposentar em 2024

• Regra de transição pelo sistema de pontos em 2024

Os homens se aposentam ao atingir a somatória de 101 pontos e as mulheres, 91 pontos. Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de contribuição, e em 2024 eles sobem um ponto cada. Exemplo: homem com 40 anos de contribuição e 61 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de idade e 31 anos de contribuição ao INSS.

O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Esse coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.

• Regra de transição da idade mínima mais tempo de contribuição em 2024

Esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de 2024. As mulheres vão precisar ter 58 anos e 6 meses de idade e um mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão atingir 63 anos e meio de idade e pelo menos 35 anos de contribuição para se aposentar.

O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.

Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.

• Regra de transição por idade em 2024

Essa regra valia para as mulheres, mas se estabilizou no ano de 2023 e será mantida em 62 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria, mais uma vez, seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.

*Fonte: João Badari, advogado

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