Justiça suspende de forma imediata obras dos empreendimentos Reserva Pirenópolis e Pyrenéus Residence

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Através de uma Ação Popular, a luta pela preservação da história, meio ambiente e a qualidade de vida dos moradores de Pirenópolis conseguiu mais um avanço. Recentemente, a Justiça proibiu mais uma vez, a construção dos empreendimentos Reserva Pirenópolis e resort Pyrenéus Residence. A justificativa é que eles estão na Zona de Proteção Paisagística e infringem a Lei 142/82, que proíbe a construção de empreendimentos de grande porte, com alta taxa de ocupação e ausência de infraestrutura básica que a cidade tem, para suportar empreendimentos de grande porte, interferindo assim no histórico-cultural de Pirenópolis tombada como Patrimônio Histórico Nacional.

RETIFICAÇÃO: Essa decisão ainda depende de uma liminar de suspensão, estão aguardando a apresentação das defesas dos envolvidos.

Foi aberto um processo para cancelamento das licenças e determinação à Prefeitura, que não renove os alvarás dos empreendimentos. Consta no documento, que a planta apresentada pelo Resort Pyreneus Residênce, por exemplo, é diferente da construção que é realizada no local, porquanto o projeto prevê apenas a construção no térreo. A área máxima para condomínios horizontais é de 4.000 metros quadrados e os empreendimentos possuem 121.379 m² (Reserva Pirenópolis) e 30.000 m² (Pyrenéus Residence).

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD também noticiou que a licença ambiental apresentada pelo Resort Reserva Pirenópolis, não contempla o empreendimento, pois o projeto prevê apenas a construção no térreo. Outra  insatisfação pelos moradores através do documento, é a ausência de infraestrutura básica do município para suportar empreendimentos de grande porte.

Na decisão, da juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Pirenópolis, Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, determina de suspensão urgente e imediata dos alvarás e as obras dos empreendimentos “Reserva Pirenópolis” e “Pyrenéus Residence”. “No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência e a condenação dos requeridos a promover a elaboração e execução de plano de recuperação e regularização da área edificada e demolição da obra irregular, assim como, a condenação do Município de Pirenópolis para que se abstenha de expedir novos alvarás de construção em desacordo com as normativas legais”.

O despacho ordena que seja executado um plano de recuperação e regularização da área edificada e degradada, como a demolição da obra irregular, assim como, a condenação do Município de Pirenópolis, para que se abstenha de expedir novos alvarás de construção em desacordo com as normativas legais. O Processo nº: 5371418-52.2022.8.09.0126 pode ser consultado.

 

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