Obras do resort Quinta Santa Bárbara serão retomadas hoje (10)

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Pirenópolis

O Quinta Santa Bárbara Eco Resort recebeu permissão para retomar suas obras a partir de hoje (10). A juíza Aline Freitas da Silva aprovou um acordo feito entre o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e o resort poderá retomar suas atividades. Com isso, ficou anulada a medida cautelar que impedia a construção do empreendimento.

Desde de dezembro passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia mantido uma decisão da vara criminal pela suspensão da construção do empreendimento. Esta não foi de mérito, mas revertendo um entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) pela continuidade da obra.

“Buscamos junto ao Ministério Público uma solução”, revela Romero Ferraz Filho, advogado do empreendimento. “Uma solução conjunta, visando a preservação do meio ambiente, bem como da população de Pirenópolis”, complementa.

Ele explica que, por se tratar de um acordo, a questão foi homologada pelo juízo sem dificuldades. Segundo o advogado, para chegar a um entendimento, houve readequação do projeto, que foi aceito pela perícia do Ministério Público. “Eles constataram que a edificação foi organizada de forma que ficasse em uma área incontroversa, onde não há qualquer discussão.”

Em trecho dos autos é informado que, “segundo o novo projeto apresentado pela empresa, os blocos de apartamento que, anteriormente, estavam previstos de serem construídos dentro da área de APP (Área de Preservação Ambiental) foram deslocados para fora do raio de 50 metros ao redor dos pontos de afloramento de águas”.

Decisão da juíza: “Isto posto, defiro o pedido formulada pela empresa Quinta Empreendimentos Imobiliários para determinar a suspensão da medida cautelar (…), possibilitando a continuidade da construção do empreendimento nos moldes do novo projeto apresentado.”

A ação se arrasta por vários anos e em julho de 2016 ocorreu a primeira suspensão das obras do Quinta, em virtude de ação popular que questionava o licenciamento da obra. Em dezembro daquele ano, porém, ela foi cassada, por meio de agravo de instrumento, em decisão da 3ª Câmara Cível do TJGO.

O MP afirmou que a empresa cometia crimes ambientais nas obras do empreendimento, uma vez que ele estava sendo construído em área de preservação permanente.

Posteriormente, o juíz criminal entendeu, mais uma vez, pela suspensão, o que foi derrubado pelo TJGO, que autorizou, novamente, as obras. O MP, então, recorreu ao STJ, que derrubou a liminar concedida pelo Tribunal para a continuidade dos trabalhos, o que vigorou até esta data, em que houve acordo.

*Com informações de Mais Goiás

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