Pergunta que o advogado responde: INSS -passam a valer em 1º de janeiro algumas mudanças para aposentadoria

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O advogado Abmael de Oliveira irá esclarecer na coluna Pergunta que o advogado responde desta semana sobre as mudanças para aposentadoria que começam a vigorar no primeiro dia do ano 2022.

Veja quais são:

Atualmente não é novidade para mais ninguém o assunto reforma de previdência, aprovado ainda no ano de 2019, porém, algumas mudanças começam a valer agora a partir de 1º de janeiro de 2022.

Ocorre que, por conta das regras de transição, de forma escalonada para não atingir tão bruscamente aqueles que já estavam perto de se aposentar, as mudanças estão ocorrendo de ano a ano. Vamos as mudanças que teremos agora em 1º de janeiro de 2022.

• APOSENTADORIA POR IDADE – MULHER

Atualmente, as mulheres que contam com 61 (sessenta e um) anos já podem se aposentar. Porém, em 1º de Janeiro de 2022 precisará ter 61 (sessenta e um) anos e 6 (seis) meses. Temos um acréscimo de 06 (seis) meses no cálculo da idade para as mulheres neste próximo ano.

O objetivo é que em 2023 a transição termine e as mulheres se aposentem com 62 (sessenta e dois) anos de idade.

Fique atento, caso você já cumpra esses requisitos, existem outras questões da reforma da previdência que devem ser melhor analisados, como por exemplo a regra de aposentadoria por pontos, o pedágio etc.

Por isso, é importante que você busque ajuda especializada para fazer seu planejamento previdenciário e posse se aposentar com a melhor renda possível para seu caso.

 

 

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                                              Abmael Oliveira – Advogado

Pós-graduamdo em Direito Civil,

pós-graduando em Direito Previdenciário

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