Seduc explica aqui, tudo sobre o retorno às aulas presenciais na rede estadual de Goiás

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A rede estadual de ensino de Goiás retomará as aulas presenciais no dia 2 de agosto de 2021 em regime híbrido. O retorno será realizado com a ocupação de até 50% da capacidade da escola, conforme as deliberações do Centro de Operações de Emergências (COE) em Saúde Pública de Goiás para Enfrentamento ao Coronavírus.

Em sistema de revezamento de alunos, haverá aulas presenciais e não presenciais, de forma complementar, para alcançar todos os estudantes. A prioridade de retorno presencial é para os estudantes sem acesso à internet, com dificuldades de aprendizagem e em vulnerabilidade social.

Para regulamentar a volta às aulas presenciais na rede estadual, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) lançou, um julho de 2021, o Guia de Implementação do Protocolo de Biossegurança e Medidas Pedagógicas para Retorno às Atividades Presenciais, que dá orientações de higiene e segurança, organização física das escolas e atuação pedagógica no regime híbrido de ensino.

Perguntas e respostas sobre o retorno às aulas presenciais na rede estadual de Goiás

Haverá, no decorrer do semestre, um rodízio quinzenal para o atendimento presencial escalonado dos estudantes. Retornam primeiro aqueles estudantes que não tinham acesso à Internet durante as aulas não presenciais, depois aqueles que tiveram baixo desempenho nas avaliações, e em seguida aqueles em situação de vulnerabilidade e os que estão nas séries em terminalidade, isto é, os alunos do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e os da 3ª série do Ensino Médio.

Todos os cuidados estão sendo tomados para o cumprimento rigoroso dos protocolos de biossegurança. As unidades escolares estão orientadas e preparadas, inclusive com a aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e coletiva, para o acolhimento e as necessárias medidas como a higienização, uso da máscara, aferição da temperatura, distanciamento, afixação de cartazes, demarcação, distribuição e a organização dos espaços da escola.

A Secretaria de Estado de Educação adquiriu e enviou, para cada unidade escolar, os seguintes itens: 5 dispensers de álcool em gel, 2 termômetros, 1 pulverizador agrícola para desinfecção de ambientes, 2 caixas de máscaras cirúrgicas de proteção tripla, galões de sabonete líquido, máscaras de tecido (4 para cada aluno) e máscaras Face Shield (para professores).

As unidades escolares devem higienizar as salas a cada troca de turma, se atentando à disposição das mesas e cadeiras. Para garantir o distanciamento mínimo de 1 metro entre os estudantes, podem ser feitas demarcações no piso indicando o posicionamento de mesas e cadeiras, além de interdições e retiradas. As mesas e carteiras deverão estar com a mesma orientação, evitando que estudantes fiquem virados de frente uns para os outros.

Além disso, as escolas devem disponibilizar dispositivos de descarte adequado (preferencialmente lixeira com tampa e acionamento a pedal) em toda a escola.

Para garantir a proteção individual dos estudantes durante as aulas, é recomendado que as mochilas e demais pertences não sejam colocados em contato com o chão. Também será proibido o consumo de alimentos dentro das salas, fora dos horários de refeições.

Serão adotadas medidas de controle de acesso às escolas. Demarcações no piso, com distância de 1 metro, garantirão o distanciamento entre as pessoas na entrada e saída da instituição. Se possível, serão adotados diferentes acessos, sendo um destinado a entrada e outro, a saída.
Nos banheiros, o fluxo de limpeza deverá ser contínuo e os lavatórios de mãos deverão estar abastecidos com sabão líquido, papel toalha e lixo.

As aulas terão duração normal de 50 minutos e o dia na escola terá carga horária total (com exceção das escolas de tempo integral, onde haverá aulas presenciais somente no turno matutino ou vespertino para cada turma de alunos). No entanto, não haverá intervalos para recreio.

Sim. O retorno presencial NÃO SERÁ OBRIGATÓRIO para os alunos. Os pais e responsáveis que não se sentirem confortáveis com a volta presencial podem manter seus filhos ou tutelados no regime especial de aulas remotas, mas deverão assinar, na escola, um termo de responsabilidade quanto à sua decisão de manter seu filho estudando em casa.

Na opção de ficarem em casa, os pais devem se responsabilizar pela participação do estudante nas atividades escolares. Para os que têm acesso à Internet, o aluno deve assistir às aulas remotas, participar delas e realizar todas as atividades escolares. No caso dos que não têm acesso à Internet, os materiais impressos deverão ser retirados na escola e devolvidos após o estudante concluir as atividades, com data de recebimento e de devolutiva do material. Só assim se configura e comprova a frequência e participação do aluno.

As aulas do ensino remoto são as mesmas do ensino presencial. No planejamento da aula, o professor vai definir os conteúdos e o teor da aprendizagem, levar para a aula presencial e replicar nas aulas remotas. Especialmente no ensino híbrido com revezamento, é essencial que não haja grandes diferenças para o estudante que estava nas aulas presenciais e depois vai para o ensino remoto ou vice-versa.

Foram organizadas e ministradas, desde o início da pandemia, diversas formações continuadas para os profissionais da rede estadual de ensino, com foco na apropriação dos protocolos de biossegurança, bem como o planejamento do retorno dos estudantes às atividades pedagógicas presenciais.

No transporte escolar, será obrigatório o uso de máscara e o distanciamento de 1 metro entre as pessoas. A ocupação do veículo fica limitada a 50% da sua capacidade.

Não. Em cada unidade escolar haverá monitoramento da saúde dos estudantes e profissionais e, caso haja necessidade, serão acionados os contatos para atendimento de urgência.

Para a definição de surto ou aglomerado de casos será considerada a ocorrência de dois ou mais casos confirmados, em ambiente fechado, em um período inferior a 14 dias, na mesma instituição e no mesmo turno. A identificação da situação desencadeia a comunicação imediata à vigilância epidemiológica municipal de saúde.

Diante de um caso suspeito ou confirmado, a instituição de ensino deverá:

  • Afastar a pessoa dos demais em uma sala de distanciamento
  • Avisar os responsáveis, caso seja um estudante
  • Higienizar os ambientes onde a pessoa frequentou nas últimas 24 horas
  • Comunicar caso suspeito e/ou confirmar à Vigilância Epidemiológica Municipal
  • Registrar caso suspeito no controle interno
  • Ficar alerta para novas ocorrências de casos e surtos
  • Caso identifique 2 casos confirmados, ou mais, na mesma sala de aula no período inferior a 14 dias, fechar a sala de aula e ficar 10 dias de quarentena

Os trabalhadores, colaboradores e alunos com contatos domiciliares de casos confirmados devem ser afastados por 14 dias a contar da data de início de sintomas do caso domiciliar ou da data de coleta, se assintomático. Caso um novo contato apresente sintomas, o tempo de isolamento deverá ser ampliado por mais 14 dias, a partir da data de início de sintomas do novo contato. Após esse período, retornar à instituição (aulas ou atividades presenciais) se permanecer assintomático. Caso apresente sintomas, deve seguir as orientações de caso suspeito.

Observação: Contato – É qualquer pessoa que esteve próximo a um caso confirmado de COVID-19 durante o seu período de transmissibilidade, ou seja, entre 02 dias antes e 10 dias após a data de início dos sinais e/ou sintomas do caso confirmado.

Fonte: https://site.educacao.go.gov.br/

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