O STRAAF convoca o agricultor familiar para adquirir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). “É um documento imprescindível”, alerta Fernanda Pina Pereira

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A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) é o instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas.

Conforme a presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Pirenópolis (STRAAF), Fernanda Pina Pereira, a DAP é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda. “É como uma identidade, o documento tem dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural e da renda da família. Para acessar uma linha de crédito do PRONAF, por exemplo, é imprescindível a DAP, pois nela consta informações que darão segurança jurídica para as transações de financiamentos”, garantiu.

Além dos agricultores familiares, são beneficiários da DAP, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

Fernanda alerta que todos os agricultores e agricultoras familiares têm direito à Declaração
de Aptidão ao Pronaf (DAP). “A DAP é a identidade do homem e da mulher do campo e é um documento importante para acessar diversas políticas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e sua emissão é GRATUITA. O STRAAF ESTÁ DE PORTAS ABERTAS PARA AJUDAR A TODAS E TODOS”.

QUEM TEM DIREITO À DAP?

Agricultores(as) familiares; assentados(as) da reforma agrária; beneficiários(as) do crédito fundiário; pescadores(as) artesanais; aquicultores(as); ribeirinhos(as); silvicultores(as); quilombolas(as); indígenas; extrativistas e outros
povos e comunidades tradicionais.

QUAIS POLÍTICAS O AGRICULTOR E A AGRICULTURA FAMILIAR PODEM ACESSAR COM A DAP?

• Crédito Rural ao amparo do Pronaf ;
• Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater);
• Programa de Garantia da Atividade Agropecuária para Agricultura Familiar (Proagro Mais);
• Garantia Safra (GS);

• Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio);
• Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF);
• Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
• Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae);
• Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB);
• Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf);
• Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR);
• Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), agora Terra Brasil;
• Previdência Social – Segurado Especial;
• Outras.

A DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF (DAP) FOI CRIADA A PARTIR DA LUTA DA CONTAG, DAS FEDERAÇÕES E SINDICATOS NO GRITO DA TERRA BRASIL

Documentação necessária para solicitar a emissão de DAP

Para obter a Declaração, é necessário ir até a sede do STRAAF e ter em mãos:

– Carteira de identidade (RG);

– CPF;

– Documentos do (a) cônjuge: RG e CPF (apenas para as pessoas casadas ou sob regime de união estável).

– Documento de propriedade e ou uso da terra (pode ser escritura ou contrato de uso)

Onde solicitar a DAP

Para emissão da DAP, o (a) beneficiário (a) deverá juntar a documentação pertinente e procurar o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Pirenópolis (STRAAF).

A EMISSÃO DA DAP É GRATUITA, NÃO PODENDO OS EMISSORES CREDENCIADOS COBRAREM PELA SUA EMISSÃO.

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