Faltando exatamente 90 dias para o primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, começam outras restrições e fica proibida a veiculação de publicidade institucional de órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive nas redes sociais a partir de sexta-feira (4). Em Goiás, o próprio governo já anunciou a suspensão de publicações, inclusive de notícias no portal oficial.
Os órgãos seguem a determinação nacional que consta da Lei nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições. Ela estabelece as regras para guiar a organização dos pleitos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com base neste texto legal foram definidas condutas vedadas aos agentes públicos para assegurar a isonomia entre os concorrentes às vagas eletivas.
No caso da realização de campanhas publicitárias só será possível para produtos ou serviços que tenham concorrentes no mercado, ou em casos considerados graves e urgentes pela Justiça Eleitoral. Somente em casos excepcionais será permitido fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão.
Além disso, nos próximos 90 dias, também estão suspensas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. Serão permitidas apenas aquelas já destinadas à execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, ou situações de emergência e de calamidade pública.
Mais proibições
A legislação eleitoral proíbe ainda a movimentação de servidores públicos civis e militares, incluindo demissão ou exoneração, exceto por justa causa. A remoção, transferência, supressão de vantagens e quaisquer medidas que representem fatores que dificultem o exercício funcional serão considerados nulos de pleno direito.
Há situações excepcionais, que tratam de cargos de confiança, nomeações nos órgãos de fiscalização e controle, como tribunais de contas e ministérios públicos e órgãos da própria presidência da república. Pessoas aprovadas em concursos previamente homologados também podem ser nomeadas mesmo após o dia quatro de julho.















