Prefeitura de Pirenópolis divulga novo decreto. Funcionamento do comércio está liberado a partir de hoje(31), com restrições, acompanhe:

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Foto: Brígida Fátima G. de Melo

Começa a valer a partir de hoje (31), um novo decreto assinado pelo prefeito. O documento apresenta o modelo de revezamento 14×14, com abertura das atividades econômicas.  

Definições do novo decreto

Funcionamento

Confira os detalhes do revezamento do comércio em Pirenópolis, válidos a partir de hoje (31):

Fica instituído, pelo período de 14 (quatorze) dias, limitação de ocupação em 50% (cinquenta por cento) de todos os espaços públicos e privados, onde se exerçam quaisquer atividades, dentre elas, as econômicas, sociais, religiosas. esportivas, lazer, administrativas e educacionais.

Ocupação

A limitação de ocupação dos hotéis, pousadas, casas de temporada e outros meios de hospedagem, será permitida em relação ao número total de leitos, devendo ser assegurado o distanciamento mínimo de 2,0 (dois metros) entre uma pessoa e outra, especialmente nas áreas comuns.

Os demais estabelecimentos a ocupação será calculada na proporção de uma pessoa para cada 4m2 (quatro metros quadrados) de área disponível, devendo respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros entre uma pessoa e outra.

Horário

Todas as atividades deverão se encerrar às 23h00 horas, exceto farmácias, postos de combustíveis e serviços de saúde.

Missas, cultos, celebrações ou reuniões coletivas

a) lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de pessoas sentadas;
b) intervalo mínimo de 3 (três) horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes;

Bares, restaurante, pamonharias, lanchonetes, espetinhos

Deverão observar e fazer cumprir, obrigatoriamente:
I- A necessidade de higienização com álcool 70% após cada uso e troca de cliente.
II- Utilização de máscara durante a circulação.
III- As mesas deverão ser alocadas com uma distância mínima de 2,0 (dois) metros.
IV – Os temperos e condimentos somente poderão ser disponibilizados em sachês.
V- Intensificar a frequência da higienização de todos os sanitários.                                  VI – Está terminantemente proibido, em todo e qualquer estabelecimento, a execução de som mecânico, autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão, sem amplificação sonora, limitada a 2 (dois) integrantes.                                VII-  A comercialização de alimentos, por meio do sistema delivery, poderá ocorrer até a meia-noite.

Academias, quadras poliesportivas e ginásios:
a) lotação máxima de 50% (trinta por cento) da capacidade de acomodação;
b) horário de funcionamento das 6h (seis horas) às 22h (vinte e duas horas);

Toque de Recolher

Fica instituído o toque de recolher, ou seja, a proibição de circulação de pessoas pelas vias e logradouros públicos e de acesso ao público, no período de 00:00 às 05:00 horas.

Escolas

As Escolas Municipais continuarão em regime especial de aulas não presenciais – REANP. Os representantes e responsáveis pelos estabelecimentos cuidarão para que sejam observadas e adotadas todas as regras e medidas dispostas no presente Decreto.

Ficam, expressa e terminantemente vedadas, as seguintes práticas e condutas:
I-Circulação de pessoas nas ruas e logradouros públicos com coolers, caixas de isopor e similares, bem como, copos, garrafas e/ou quaisquer recipientes de vidro.
II – Execução de som automotivo, caixas de som portátil e similares em ambientes públicos, de acesso ao público e particulares.                                                                    IlI – A realização de acampamentos.                                                                              IV Todas e quaisquer aglomerações, configuradas estas mais de 10 quando reunidas (dez) pessoas.                                                                                                                      V- Banho, circulação e uso da área “Beira do Rio das Almas” no urbano. perímetro
VI- A concessão de licença para o comércio ambulante.

Multas e penalidades

No caso de descumprimento do decreto, além do obrigações impostas pelo presente encaminhamento de cópia da autuação administrativa para a Delegacia de Policia Civil, para fins de prática, em registro de boletim de ocorrência pela tese, do delito capitulado no
cominadas artigo 268, do Código Penal, ficam as seguintes penalidades, no âmbito administrativo:                                                                                                            I- Pessoa física: multa de R$ 500,00 (quinhentos reais);                                                  II- Pessoa jurídica: multa de R$1.000,00 a R$5.000,00, e suspensão da licença de funcionamento (fechamento total) ou período de 07  a 30 dias, a serem aplicadas mediante critério do agente de subjetivo fiscalização, levando-se em conta a gravidade da infração, em perpetrada eventuais omissões constantes do presente Decreto serão sanadas
por meio do Guia Informativo de Prevenção ao COVID, disponível no sitio
eletrônico www.pirenopolis.go.gov.br.

Fiscalização

O município intensificará consideravelmente as atividades fiscalizatórias, preventivas e repressivas, para minimizar os números e efeitos do contágio visando evitar o consequente fechamento total das atividades.

Parceiro:Buteko do Chaguinha restaurante, Goiânia, Avenida Ipanema - Avaliações de restaurantes

Endereço: Av. Meia Lua, saída para as cachoeiras. em frente ao Museu Rodas do Tempo

 

 

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