Urnas eletrônicas foram lacradas ontem (06) na 26ª Zona Eleitoral e provavelmente Pirenópolis terá nova eleição em 2021

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Terminou ontem (06), no Cartório Eleitoral de Pirenópolis, o processo de carga e lacre das urnas eletrônicas da 26ª Zona Eleitoral que engloba: Pirenópolis, Cocalzindo e Corumbá. Essas urnas lacradas ontem no Cartório Eleitoral, serão utilizadas nas Eleições Municipais de 2020 e Pirenópolis terá 5 nomes na cédula para disputa a prefeito, inclusive os que ainda não definiram sua situação de legibilidade, isto é, mesmo  tendo seus registros indeferidos com recurso, os nomes de João do Léo e Nivaldo Melo, estarão inclusos na cédula. Pelo que tudo indica, se o candidato eleito estiver sob investigação, Pirenópolis terá a eleição para prefeito anulada e posteriormente, será marcado um novo pleito eleitoral, mas se o candidato estiver legal perante a justiça eleitoral, o resultado da eleição será mantido.

Entenda

O candidato que estiver na cédula e com Registro de Candidato o item Cassação, cancelamento ou indeferimento não poderá ser diplomado, de acordo com as cláusula do Tribunal Superior Eleitoral.

O candidato sem registro de candidatura deferido não poderá ser diplomado  e o presidente da câmara municipal no exercício assume interinamente a chefia do poder executivo local.

Será iniciada nova sessão legislativa sem decisão final quanto ao registro dos candidatos que obtiveram mais de 50% dos votos válidos, a administração do Poder Executivo Municipal ficará a cargo do Presidente da Câmara eleito nos termos do seu Regimento Interno.

Nos casos em que o Presidente da Câmara Municipal assume a Chefia do Poder Executivo local como consequência da aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, sua permanência nas funções de Prefeito restringe-se ao período em que estiver no exercício da Presidência, até que sobrevenha decisão definitiva ou se realizem novas eleições.

A Junta Eleitoral deve proclamar eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, não computados os votos nulos e os em branco. Todavia, não há prejuízo de que nova proclamação seja feita em razão de superveniente deferimento do registro de candidato que se encontrava sub judice. Os votos dados aos candidatos cujos registros encontravam-se sub judice, tendo sido confirmados como nulos, não se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE), aos votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor.

Carga e lacre

Carga e lacre, são ação que acontecem logo após a geração de mídias, consiste na transferência para as urnas eletrônicas dos dados dos eleitores, de acordo com as seções eleitorais, bem como dos candidatos que concorrerão nas Eleições. Em seguida, são colocados os lacres nos compartimentos das máquinas, devidamente assinados pelos Juízes Eleitorais das respectivas Zonas Eleitorais, Promotores e representantes de partidos e coligações, convocados para acompanhar todo o processo.

O procedimento acontece de forma descentralizada em todo Estado de Goiás. Assim, cada zona eleitoral realiza o evento em seu âmbito de jurisdição. Os editais de convocação do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e integrantes de órgãos partidários são expedidos pelos respectivos juízes eleitorais para as cerimônias de carga e lacre nas urnas eletrônicas, que posteriormente serão distribuídas para todas as seções eleitorais a serem instaladas no dia das eleições.

A Justiça Eleitoral de Goiás deu início ao processo de carga e lacre no estado dia 2 de novembro. Confira o cronograma das rotas.

Importância

Essa auditoria é a mais importante de todo o processo eleitoral, pois é realizada em todas as zonas eleitorais do paı́s, garantindo ampla amostragem e significativa publicidade dos procedimentos. A cerimônia tem grande relevância, pois se insere no contexto do combate à desinformação, na medida em que funciona como uma das muitas demonstrações de transparência e confiabilidade do processo de votação eletrônica no Brasil.

*Com informações de TRE-GO e tse.jus.br

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