Vitória da população! Edital para compra de caminhonete de luxo para gabinete do prefeito, foi anulado ontem (22)

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Foto: Conexão Piri

O Tribunal de Contas do Município (TCM/GO) considerou ato ilegal, o edital de licitação para compra de uma caminhonete altamente luxuosa, no valor de quase R$ 300 mil, que iria atender exclusivamente às necessidades do Gabinete do Prefeito de Pirenópolis.

O Pregão Presencial nº 14/2021, iria acontecer na tarde de ontem (22), mas foi suspenso após denúncia feita pela vereadora Ynaê Siqueira Curado, junto ao advogado Aloysio de Brito Vieira. Eles protocolaram no Tribunal de Contas do Município – TCM/GO, na última terça-feira(20),  Medida Cautelar, pedindo suspensão de tal ato licitatório.

A notícia sobre a intenção de compra deste veículo de luxo, foi veiculada em primeira mão pelo jornal Pirenópolis Online, na quarta (21), às 07h30 e causou muita comoção nas redes sociais. Comentários indignados tomaram conta do Instagram e dos grupos do Facebook e Whatsapp.

Sem dúvida alguma, foi provado mais uma vez que a união faz a força, e juntos podemos sim, reverter esses abusos cometidos contra a população, quando gestores municipais aplicam indevidamente recursos dos cofres públicos.

Comentários como esses eram os mais amenos:

“Os bairros estão intransitável, e esse cidadão fazendo farra com o dinheiro público, será quando ele vai dar conta que ele é o prefeito da cidade????”

“Pega esse valor tampa os buracos pois vamos ter que comprar helicóptero pra poder andar pela cidade uma vergonha”.

“Pra quê um carrão desse ,sendo q não pode nem andar na cidade porque tá o puro buraco.”

“Enquanto isso agente arrebenta o carro venho que agente tem nos milhares de buracos q a cidade tem se não bastasse esse calçamento de pedras q é péssimo e também a quantia de quebra molas irregular q tem no centro histórico de Pirenópolis!!!”

“Absurdo, falta de respeito com a população.”

“Estamos lascados, enquanto uns vivem do LUXO muitos em nossa cidade vivem do LIXO.
LAMENTÁVEL ISSO DAÍ.”

 

Sigamos juntos! Estamos de olho!

 

Veja a decisão:

Pode ser uma imagem de texto que diz "VIVO 09:11 94% 2.amazonaws.com PIRENÓPOLIS CIDADE NOSSO BEM MAIOR! DECISÃO fatos narrados pelo Presidente da Comissão Permanente de Diante Licitação. CONSIDERANDO Constituição Federal artigo princípios Administração Legalidade, desses atividades administrativas unidade, entes que integram CONSIDERANDO busca da otimização aplicação recursos CONSIDERANDO, atividade administrativa disposto Art. Federal n° 8.666/93 Art. Inciso da Lei CONSIDERANDO ainda alterações CONSIDERANDO seguintes normativas disposiçoes pertinentes. análise justificativa n° Orgânica do de demais legislações, Municipal Legalidade, razoes expostas, bem Administração recursos publicos, 014/2021,na modalidade Pregão Presencial, pelo administrativa demais princípios matéria, ANULAÇÃO Edital de Cumpra-se. Pirenópolis- de TASSIANO BRANDÃO -Gestor Municipal-"

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