Fim da Emergência Sanitária por Covid-19 no Brasil; veja o que altera nas regras para vacinas e medicamentos

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O fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), anunciado neste domingo (17), tem implicações em diversas áreas, desde a saúde à economia. Um levantamento feito pelo Ministério da Saúde identificou, somente na pasta, pelo menos 168 normativas cujos efeitos estão vinculados à vigência desse estado excepcional.

Para driblar as pressões do presidente Jair Bolsonaro e ao mesmo tempo atender à necessidade de um período maior de transição, o Ministério da Saúde chegou a cogitar a publicação de uma portaria suspendendo a Espin, mas cujo efeito só seria aplicado dentro de 90 dias.

Ao longo da pandemia, decretos e leis atrelaram desde medidas trabalhistas até critérios específicos sobre a compra e venda de insumos à vigência da Emergência em saúde. Mecanismos relacionados à Espin possibilitaram, por exemplo, ampliação do uso de teleconsultas, ou seja, consultas médicas feitas à distância; restrições de exportações de insumos ligados ao enfrentamento da pandemia; facilitações para importação de medicamentos, entre outras.

Durante a vigência da Espin também houve regras para facilitar aquisições feitas pelo poder público diante da situação emergência, acelerando o processo, por exemplo, com dispensa de licitação. Segundo técnicos do governo, as medidas implementadas nessa área durante a Espin chegaram a reduzir pela metade o tempo da assinatura de um contrato.

Outro ponto importante relacionado à emergência em saúde são as autorizações emergenciais concedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a medicamentos e vacinas. Atualmente os guias da agência determinam que as autorizações são vigentes apenas enquanto durar a Espin.

Atualmente, entre as vacinas disponíveis no país, apenas a CoronaVac, feita pelo Instituto Butantan, não tem registro definitivo pela Anvisa. Em relação aos medicamentos, há três drogas destinadas ao tratamento de Covid-19 com autorização de uso emergencial aprovada pela Anvisa: sotrovimab, evusheld e o paxlovid. Este último está em processo de análise pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). O grupo avalia uma possível recomendação para que o medicamento seja incluído na rede pública.

Além desses três medicamentos há outros dois disponíveis para uso, mas um deles tem registro definitivo, remdesivir, e o outro recebeu apenas inclusão de indicação para Covid-19 na bula, o baricitinibe.

Entre as leis atreladas ao estado de emergência também há aquelas que fixam parâmetros a respeito de questões trabalhistas. Uma delas estabelece direitos aos entregadores de aplicativos durante a pandemia determinando que as empresas paguem ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias que podem ser prorrogados. A medida também institui que essas companhias paguem seguro para cobrir acidentes ocorridos durante o período de trabalho.

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) negociou com o Ministério da Saúde alternativas para saída do estado de emergência. Em conversas, a proposta dos secretários foi de que a pasta fizesse uma transição determinando o fim da Espin em 90 dias. O tempo, segundo o Conass, seria suficiente para colocar em prática um plano para adequação gradual ao novo momento da pandemia.

Em Pirenópolis, a reportagem aguarda uma posição da Prefeitura Municipal diante desta notícia. Anteriormente, há 15 dias, foi enviado ao setor de comunicação social, um questionamento sobre isso e nos foi passado que a equipe técnica estava em estudo e assim que tiver uma resposta nos passará. Estamos aguardando!

Impacto

Na prática, a decisão flexibiliza um conjunto de medidas não farmacológicas, como uso de máscaras, tomadas desde o início da pandemia para a prevenção da covid-19. A partir da publicação da portaria, também serão alterados critérios que facilitam a compra de insumos médicos sem licitação.

O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, lembrou que normas editadas durante a pandemia tiveram sua validade vinculada à duração da Espin. “Todas as flexibilizações de contratação, agilidade para fazer compra de vacina, não decorrem de poderes especificamente da Espin, mas de leis editadas que tiveram posteriormente sua validade vinculada à vigência da Espin”, disse.

O número dois da Saúde acrescentou que a declaração do fim da Espin tem dois pilares. A transição para adaptação de normas e leis à nova realidade, e a continuidade do monitoramento da situação epidemiológica, em conjunto com entes da federação.

CoronaVac

Durante a coletiva autoridades do Ministério da Saúde esclareceram que a pasta já pediu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que mantenha por até 365 dias a autorização de uso emergencial de insumos usados no enfrentamento à covid, como a vacina CoronaVac.

Histórico

estado de emergência foi decretado pelo governo federal em fevereiro de 2020, antes da confirmação do primeiro caso de covid-19 no país. A portaria diminuiu a burocracia para enfrentar a doença e permitiu, entre outras coisas, que a Secretaria de Vigilância em Saúde fizesse a contratação temporária de profissionais para a atuar na linha de frente de combate à covid-19, aquisição de bens e contratação de serviços.

OMS

Apesar da queda do número de contágios e óbitos pelo coronavírus – com o menor número de mortes no mundo desde o início da pandemia na semana passada -, o Comitê de Emergência da Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a covid-19 “representa um risco contínuo de propagação internacional e requer uma resposta internacional coordenada”.

A organização manteve a emergência internacional sob o argumento de que muitos países ainda não atingiram uma taxa de vacinação segura. “A melhor maneira para se proteger é se vacinando e tomando a dose de reforço quando recomendada. Continue usando máscara – especialmente em aglomerações em ambientes fechados”, disse na semana passada Tedros Adhanom, diretor-geral da OMS.

Em nota divulgada na quarta-feira (13), a OMS destacou que o “comportamento imprevisível do SARS-CoV-2 e as respostas nacionais insuficientes contribuem com a continuidade do contexto de pandemia global”.

Ainda segundo o documento, “o comitê concordou por unanimidade que a pandemia de covid-19 ainda constitui um evento extraordinário que continua a afetar negativamente a saúde das populações em todo o mundo, representa um risco contínuo de disseminação interferência no tráfego internacional e requer uma resposta internacional coordenada”.

Para a entidade, a redução de casos e mortes não significam um “risco menor” do vírus, que continua a evoluir e a sofrer mutações.

* Matéria alterada às 12h28 para acrescentar informações da OMS – Agência Brasil

 

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