Código de Trânsito Brasileiro terá mudanças. Veja quais:

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A Câmara aprovou, ontem,  terça-feira (22), o projeto de lei 3267/19 que altera diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro, apresentado pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro do ano passado. Após receber o aval dos deputados, que aprovaram oito emendas vindas do Senado, o projeto está pronto para a sanção presidencial.

Uma das principais mudanças é o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passa a ser de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Hoje, eles precisam refazer os exames a cada cinco anos. A renovação a cada três anos, atualmente obrigatória para motoristas acima de 65 anos, passa a ser exigida apenas a quem tem mais de 70 anos.

Os parlamentares flexibilizaram a exigência para suspensão da CNH. Ao apresentar o projeto, Bolsonaro propôs que a carteira só poderia ser cassada se o motorista tivesse 40 pontos acumulados, não 20, como é hoje. O texto final eleva a cobrança para 40 pontos, mas apenas se o motorista não tiver nenhuma infração gravíssima registrada.

Se o condutor tiver apenas uma infração do tipo, a carteira será suspensa por 12 meses quando completar 30 pontos. Se tiver duas ou mais, bastará ter 20 pontos. Motoristas profissionais só terão a carteira suspensa com 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.

Outra mudança prevista no texto é que o motorista poderá converter uma multa leve ou média em advertência, caso não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses. Todas as mudanças começarão a valer 180 dias depois da publicação da lei, após a sanção.

Mudanças

Uma das oito emendas do Senado incluídas pelo relator na Câmara, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), proíbe que a pena de reclusão seja substituída por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. No parecer, o relator classifica essa mudança como “a mais importante aprovada pelo Senado”.

A inclusão desse ponto na lei é necessária para garantir a pena de reclusão. Isso porque o Código Penal permite a conversão da pena em caso de crime culposo, como é classificado o homicídio de trânsito, para penas alternativas, como cumprimento de serviços comunitários. O PL assegura que a pena a motoristas embriagados ou sob efeito de drogas será de reclusão.

O Código Penal prevê cinco a oito anos de reclusão, no caso de morte, e dois a cinco anos, se o ato resultar em lesão corporal grave ou gravíssima. “Esperamos que a mudança possa, de fato, representar um avanço no sentido de punir aqueles que insistem nessa postura e provocam acidentes de trânsito ao sentar-se ao volante de um veículo e dirigir sob o efeito de álcool ou drogas”, diz Juscelino Filho, no parecer.

Cadeirinha obrigatória

O texto também garante a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas nos carros por crianças de até 10 anos ou que ainda não atingiram 1,45 metro de altura, em vez de sete anos e meio, idade proposta no texto original. Além disso, uma das emendas inclui a obrigação de que a cadeirinha seja adequada ao peso e à altura da criança.

Os parlamentares rejeitaram a tentativa do governo de suavizar a punição para quem deixasse de usar o dispositivo e mantiveram a pena de multa, por infração gravíssima, nesses casos. O projeto original previa apenas advertência por escrito.

*Com informações de CB

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