Semana Santa: turistas só podem entrar em Pirenópolis mediante reserva na rede hoteleira ou atrativos naturais e todos devem obedecer ao toque de recolher de meia noite às 05h00

0
1244

Foto: @confrariadaprata

A medida começou a valer dia 31, terça-feira, quando foi divulgado o último decreto municipal. Barreiras sanitárias serão instaladas nos principais acessos da cidade para controlar a entrada dos visitantes, proibindo a entrada de turistas que não tenham reserva na rede de hospedagem e atrativos naturais.

O município também instaura a proibição de acampamentos em áreas públicas, fora do camping e o conhecido Day Use, que são aqueles turistas que vêm só pra curtir o dia, às vezes vêm ônibus de excursões lotados. Quem descumprir essas medidas será submetido a multa que pode chegar até R$ 5 mil.

Para ter esse controle, a prefeitura dobrará o número de fiscais, de policiais militares e intensificará o rigor nas barreiras, fiscalizando também as chácaras e casas para temporada.

Conforme o que está vigente no decreto, no caso de descumprimento, o infrator será encaminhado à Delegacia de Policia Civil, para registro de boletim de ocorrência e ficam sujeitos as seguintes penalidades: multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil para pessoa jurídica e de R$ 500,00 para pessoa física, além da suspensão da licença de funcionamento (fechamento total) num período de 07 a 30 dias.

Fiscalização

A fiscalização será consideravelmente intensificada, tanto preventiva quanto repressivamente. Por exemplo, está proibido a circulação de pessoas nas ruas e logradouros públicos com coolers, caixas de isopor e similares, bem como, copos, garrafas e/ou quaisquer recipientes de vidro.

Está proibido som automotivo, caixas de som portátil e similares em ambientes públicos, de acesso ao público e particulares. Realização de acampamentos. Todas e quaisquer aglomerações, configuradas estas mais de 10 quando reunidas (dez) pessoas.                  Banho, circulação e uso da Beira do Rio das Almas no perímetro urbano e a concessão de licença para o comércio ambulante.

Toque de Recolher

Fica instituído o toque de recolher, ou seja, a proibição de circulação de pessoas pelas vias e logradouros públicos e de acesso ao público, no período de 00h00 às 05h00.

Ocupação

A capacidade de ocupação é 50% (cinquenta por cento) em todos os espaços públicos e privados, onde se exerçam quaisquer atividades, dentre elas, as econômicas, sociais, religiosas. esportivas, lazer, administrativas e educacionais. Isto é, hotéis, pousadas e estabelecimentos do gênero, restaurantes, bares e atrativos naturais podem receber até 50% da capacidade total.

 

Nenhuma descrição disponível.

Parceiro:

 

Peça seu Sushi House Delivery a partir das 19h00 pelos telefones: 3331-3932 ou 99686-1438.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here