Representantes da 26ª Zona Eleitoral, Agnaldo Nunes da Silva (chefe do Cartório Eleitoral) Dra Aline Freitas da Silva (Juíza Eleitoral) e Dr. Bernardo Boclin Borges (Promotor Eleitoral)
A Justiça Eleitoral proibiu a realização de carreatas e passeatas nos municípios de Pirenópolis, Cocalzinho e Corumbá. A decisão foi assinada ontem (23), pela juíza Aline Freitas da Silva e determina multa de R$ 5 mil para candidatos e de R$ 10 mil para partidos políticos que desrespeitarem a AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
Está proibido:
DETERMINAR a TODOS OS PARTIDOS e CANDIDATOS dos
municípios que integram a 26ª Zona Eleitoral (Pirenópolis, Corumbá de Goiás e Cocalzinho de Goiás), a OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER consistente em:
(I) não realizar reuniões presenciais ou qualquer outro tipo de aglomeração com mais de 10 pessoas e que não se garanta a distância mínima de dois metros e o uso regular e adequado de máscara de proteção facial;
(II) não realizar passeatas;
(III) não realizar comícios, salvo no formato “drive-in”; e
(IV) não permitir, fomentar ou tolerar aglomeração de pessoas fora dos veículos no caso de
carreatas ou comícios na modalidade drive-in.
Fixo multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os partidos políticos e de R$5.000,00 (cinco mil reais) para os candidatos para cada ato de descumprimento,
Outra proibição acordada entre a Justiça Eleitoral e a totalidade dos partidos políticos é a não utilização de fogos de artifício durante o pleito.
Todas essas medidas impostas, são recomendações sanitárias da Organização Mundial da Saúde devido a pandemia da Covid-19 que já dura sete meses. Esse tempo prolongado ocasionou dois efeitos nefastos inerentes ao problema: o arrefecimento no controle por parte das autoridades e o relaxamento na consciência social e na percepção da população quanto aos risco de contrair o vírus.
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