Pergunte que o advogado responde

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O jornal Pirenópolis Online conta a partir desta semana com uma parceria bastante útil e esclarecedora. Semanalmente será publicada a coluna Pergunte que o advogado responde.

São vários os assuntos que podem ser abordados e o advogado é indispensável à administração da Justiça, com caráter meramente informativo. Pensando nisso, o advogado Abmael Oliveira, pós-graduado em Direito Civil e Previdenciário, percebeu  a necessidade de modernização e atualização das práticas advocatícias, se dispôs a prestar alguns esclarecimentos pertinentes a diversos assuntos.

Confira toda semana a coluna Pergunte que o advogado responde  e envie suas dúvidas que teremos um grande prazer em ajudar. O assunto abordado nesta primeira coluna COMO REQUERER APOSENTADORA RURAL foi escolhido a dedo e certamente trará grande ajuda para OS AGRICULTORES E AGRICULTORAS que pretendem se aposentar. Veja logo abaixo:

Aqueles que trabalham no campo, em lavouras, roças, fazendas possuem direito de se aposentar depois de determinando período de tempo de trabalho, porém, pelo fato de viverem em tempo integral no campo, acabam não juntando a documentação necessária. Importante mencionar que a temida reforma da previdência não alterou em nada a aposentadoria rural, ou seja, valendo ainda o redutor de 5 (cinco) anos para homens e mulheres.

O pedido deve ser feito com vasta documentação e não se pode errar nenhum detalhe! Um dos pedidos que tem um índice maior de indeferimento no INSS é a aposentadoria rural, para se ter uma ideia em cerca de 60% dos benefícios são negados pela Autarquia por falta de comprovação da atividade no período exigido.

Abaixo segue um passo a passo para se requerer o benefício pela internet e quais documentos você precisa ter para não ser surpreendido com a negativa do benefício, vamos a eles!

O trabalhador ou a Trabalhadora rural precisa cumprir os seguintes requisitos:

• Ter trabalhado no mínimo por 15 (quinze) anos de forma rural;

• Ter pelo menos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade se for mulher ou 60 (sessenta) se for homem;

• Estar trabalhando no campo quando preencheu a idade de 55 anos ou 60 anos.

Ok, cumpri todos estes requisitos, como faço para solicitar?

• Primeiramente você deve fazer um cadastramento no site do INSS – MEU INSS no seguinte link < https://meu.inss.gov.br/#/login >

• O próximo passo é dentro do sistema, você precisa entrar na opção “Novo Pedido > Aposentadorias e CTC e pecúlio > Aposentadoria Por Idade Rural.

• Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

Depois desse procedimento, você deverá juntar os documentos necessários para a comprovação da necessidade de concessão do benefício.

Fique atento que na próxima semana trarei uma lista dos documentos essenciais para que você não tenha risco de ter a aposentadoria por idade rural indeferida. Não esqueça de nos acompanhar no @abmaeloliveira, no facebook e instagram, pois diariamente postamos dicas sobre seus direitos. Forte abraço!

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Abmael Oliveira – Advogado

Pós-graduamdo em Direito Civil,

pós-graduando em Direito Previdenciário

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