Pergunte que o advogado responde – LOAS ou BPC – Saiba se você possui direito a esse benefício:

0
910

Na coluna Pergunte que o advogado responde, desta semana, Dr. Abmael de Oliveira, vai pontuar com você a LOAS ou BPC 

Tire suas dúvidas sobre esse assunto:

Benefício de prestação continuada é um auxílio assistencial, pago pela previdência social – INSS, mas não confunda, este benefício não é uma aposentadoria, basta verificar que para ter direito você não precisa contribuir para o INSS, porém, fique atento, existem apenas dois tipos de pessoas que podem requerer esse benefício.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DA LOAS?

Conforme a Lei nº 8.742/93, o Benefício de Prestação Continuada é destinado a dois grupos de pessoas:

• maiores de 65 anos de idade;

• deficientes físico, intelectual mental, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de gozarem de uma vida plena em sociedade.

Mas além de comprovar a idade ou a deficiência, fique atento existem alguns fatores que devem ser considerados, eles são:

• Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motorial ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;

• Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa);

• Possuir nacionalidade brasileira;

• Não estar recebendo outro benefício.

Então fique atento, se você se enquadra nesse rol descrito acima, ou conhece quem se enquadra, saiba que possui direito de requerer o benefício assistencial para que tenha uma vida mais digna. Até a próxima semana.

Nenhuma descrição disponível.

 

Abmael Oliveira – Advogado

Pós-graduamdo em Direito Civil,

pós-graduando em Direito Previdenciário

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here