A partir de 20 de novembro de 2025, qualquer transação envolvendo imóveis rurais, inclusive os com até 25 hectares, só poderá ser feita se o imóvel tiver certificação de georreferenciamento emitida pelo INCRA, por meio do sistema SIGEF.
Isso significa que vender, doar, desmembrar, remembrar, transmitir por herança ou até obter crédito rural ficará bloqueado se o georreferenciamento não estiver regularizado.
E atenção: mesmo que você não pretenda negociar o imóvel agora, antecipar essa regularização é a única forma de evitar atrasos, custos extras e até a perda de oportunidades futuras.
O georreferenciamento garante segurança jurídica, define os limites exatos da propriedade e evita conflitos de divisa, um cuidado essencial para proteger seu patrimônio e manter sua liberdade de uso.
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