Pirenópolis terá Lei Seca e multa em caso de descumprimento

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A Portaria 002, assinada pela juíza eleitoral, Aline de Freitas da Silva, da 26 ª Zona Eleitoral, impõe que haverá Lei Seca nos municípios de Pirenópolis, Cocalzinho e Corumbá de Goiás, a partir da meia noite de sábado(01), às 17 horas do domingo(02), ou seja, está estabelecido a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas, inclusive pelo sistema delivery.

Os estabelecimentos comerciais deverão retirar as bebidas alcoólicas das prateleiras e demais expositores, que estejam ao acesso do consumidor e também fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer espaço público. Em caso de desobediência, o estabelecimento ficará sujeito à multa no valor R$1.000,00, por infração e apreensão da mercadoria.

Quem descumpre o veto comete o crime de desobediência, previsto pelo artigo 347 do Código Eleitoral, que tem pena prevista de três meses a um ano de detenção e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

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