Afinal, quando começa a pré-campanha para as Eleições Municipais de 2024 em Pirenópolis? Saiba tudo sobre as regras de elegibilidade para candidaturas

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As Eleições de 2024 já mobilizam os partidos políticos e os postulantes que pretendem concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou de vereador em Pirenópolis e nos 5.568 municípios do país. Mas não é toda cidadã ou todo cidadão que está apto a ser votado pela população em outubro.

Além de cumprir a exigência de idade mínima para o cargo e de estar com os direitos políticos vigentes, há outras condições de elegibilidade constitucionais e legais que quem quer se candidatar a um cargo eletivo precisa cumprir. As futuras candidatas ou candidatos às Prefeituras e Câmara de Vereadores também não podem estar enquadrados em nenhuma causa de inelegibilidade que os impeça de disputar essas vagas.

Uma pessoa que deseja disputar um cargo eletivo, mas que ainda não teve seu registro de candidatura formalizado pela Justiça Eleitoral é um (a) pré-candidato (a).

A pré-candidatura se dá em apresentar as suas pretensões tanto a eleitores, quanto ao seu partido político, devendo atentar-se às normas eleitorais, sobretudo a Lei nº 9.504/1997 ( Lei das Eleicoes).

A legislação eleitoral (art. 36-A da Lei 9.504/97) permite algumas ações dos pré-candidatos, como a menção a uma possível candidatura, exaltação de suas qualidades pessoais, concessão de entrevistas, participação em programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive podendo expor suas plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos.

Também é permitida a realização de encontros, seminários e congressos – em ambiente fechado e às custas do partido político – para organização dos processos eleitorais, planos de governos e alianças partidárias para as eleições.

Além disso, pré-candidatos podem realizar a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos, desde que não façam pedido de votos.

É possível ainda divulgar posicionamentos pessoais sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, além de realizar prévias partidárias, distribuindo material informativo, divulgando os nomes dos filiados que disputarão a vaga e realizando debates entre eles.

Nesta matéria o advogado e professor universitário Advogado Alessandro Paixão explica o que pode o que não pode na pré-campanha eleitoral.Abrir foto

Ele explica que, até o mês de agosto, quando será o início oficial da campanha eleitoral para as eleições municipais de 2024, os pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereadores precisam seguir uma série de regras para não infringirem a lei eleitoral.

“Já pegue papel, caneta e anote aí! ✍🏼

1) Menção à sua pretendida candidatura: É permitido a pré-candidatos declararem publicamente sua suposta candidatura a determinado cargo (Artigo 36-A da Lei de nº 13.165 de 2015);

2) Participação no rádio, na televisão e na internet: o pré-candidato também pode, nesses meios de comunicação, expor sua plataforma política (Lei das Eleições – 9.504/97);

3) Usar a internet para expor seus projetos, participar de encontros, discutir sobre questões políticas e, sobretudo, deixar claro seu posicionamento pessoal em redes sociais sobre determinados assuntos (Artigo 36-A da Lei das Eleições);

4) Exaltação de qualidades pessoais: falar sobre responsabilidade, honestidade e capacidade de mudar determinados problemas de governo’. Com informações de @adv.alessandropaixao                                                             Parceiro;

Telefone: (62) 3331-3556.
Endereço: Av. São Paulo – Centro, em frente ao cemitério.
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