‘Lockdown’ para tentar conter o coronavírus em Pirenópolis começa na segunda (22), diz prefeitura

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Um comunicado publicado nas redes sociais de Pirenópolis, no início da noite de ontem(19), esclareceu que a Prefeitura Municipal, irá aderir integralmente ao Decreto Estadual, a partir da próxima segunda-feira (22). Portanto, todos os comerciantes e empresários, deverão se organizar para o fechamento de suas atividades.

Na justificativa, a prefeitura diz que só não acompanhou as ordem do governador Ronaldo Caiado, desde que foi publicado o decreto na última quarta-feira (17), por se preocupar com o comércio local e fazer de modo respeitoso, “porque seguir o decreto estadual de imediato iria gerar uma série de prejuízos, impactando bastante o setor produtivo”, disse. A prefeitura ainda em nota, esclareceu que, após publicar o último decreto número 3.646-2021, o executivo manteve um diálogo com diversos segmentos da sociedade, quando o Ministério Público se posicionou através de uma Recomendação Formal, entende-se Notificação, para que a prefeitura atenda ao decreto estadual e institua um lockdown escalonado.

Novas regras

No decreto estadual que entrou em vigor na última quarta-feira (17), determina a paralisação de atividades não essenciais por 14 dias.

De acordo com informações divulgadas pelo estado, enquanto estiverem no período de funcionamento, as atividades econômicas em geral devem seguir “os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias”, sempre com uso de máscaras, deixando disponível álcool gel para funcionários e clientes, além de manter o distanciamento social – continuando proibidas aglomerações.

O estado se comprometeu ainda a entregar 200 mil máscaras N 95 aos usuários do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia.

Nesse período de atividades suspensas, o que é considerado essencial deve continuar funcionando normalmente:

  • farmácias;
  • clínicas de vacinação;
  • laboratórios de análises clínicas;
  • estabelecimentos de saúde;
  • hospitais e clínicas veterinárias – mas não estabelecimentos comerciais de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
  • cemitérios e serviços funerários;
  • distribuidores e revendedores de gás;
  • postos de combustíveis;
  • supermercados e congêneres – não se incluindo lojas de conveniência;
  • restaurantes e lanchonetes apenas para entrega, pegue/leve e drive-thru – proibido consumo no local;
  • estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários;
  • agências bancárias;
  • casas lotéricas;
  • serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
  • atividades de informação e comunicação;
  • escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade – mas sem atendimento presencial;
  • fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
  • transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
  • segurança privada;
  • empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • obras da construção civil de infraestrutura do poder público;
  • borracharias e oficinas mecânicas;
  • restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
  • estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.

O governo destacou que é importante que todos os estabelecimentos que estiverem funcionando comercializem somente o que é considerado básico, sendo que “os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados para venda presencial”.

Veja a íntegra na nota divulgada ontem(19).

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