Laticínio em zona rural de Pirenópolis é autuado por várias irregularidades e tem 1 tonelada de produtos apreedida

0
327

Ontem(30), a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Consumidor, em ação conjunta com a Agrodefesa, autuou laticínio na zona rural de Pirenópolis.

Foi apreendida uma tonelada de produtos (queijo, requeijão e manteiga) manipulados e acondicionados sem autorização de funcionamento, sem inspeção ou controle de qualidade, além de possuírem rótulos fraudados.

O proprietário, cujo nome não foi revelado pela PC, deve responder por crime contra as relações de consumo. A Polícia Civil não divulgou nome do laticínio e nem de seu proprietário.

Veja explicação abaixo porque o nome dos suspeitos á omitido:

Por que a polícia e a mídia ocultam a identidade dos suspeitos?

‘O que aconteceu foi que, com a chegada da Lei de abuso de autoridade, as polícias e, consequentemente, a mídia, começaram a temer a divulgação de suspeitos, com medo de serem punidos’, explica o advogado Delane Sulivan

É comum que a população se questione, muitas vezes com indignação, porquê a polícia e a mídia geralmente não divulgam o rosto e o nome de suspeitos ou presos em flagrante.

Já houve uma época em que a polícia permitia que a imprensa entrevistasse suspeitos dentro da Delegacia, mostrando o rosto, a voz e o nome.

O que foi que mudou?

Primeiramente, é fundamental deixar claro que nenhuma Lei proibiu totalmente a divulgação de suspeitos.

O que aconteceu foi que, com a chegada da Lei de abuso de autoridade, as polícias e, consequentemente, a mídia, começaram a temer a divulgação de suspeitos, com medo de serem punidos.

Isso aconteceu, principalmente, porquê se tornou crime dar a entender que alguém é culpado, quando, na verdade, é somente suspeito (ou nem isso).

Ainda, essa mesma lei tornou crime exibir o preso a curiosidade pública, ou seja, a mídia, por meio de violência ou ameaça.

Assim, a polícia adotou uma postura de, na dúvida, não divulgar nomes e não mostrar rostos, e a mídia seguiu essa tendência, embora a Lei só puna agentes públicos.

Evidentemente que, antes mesmo dessa Lei, já existia o que chamamos de Direito de imagem, ou seja, toda pessoa pode manifestar que não aceita ser filmado/divulgado, cabendo inclusive indenização, em alguns casos, seja contra o Estado (que comanda a polícia) ou contra a mídia.

Com menores de idade a situação é diferente: a divulgação do nome e da imagem é totalmente proibida, tanto para a polícia quanto para a imprensa, e, por isso, é comum vermos noticias usando apenas as iniciais.

De modo geral, é preciso refletir que a divulgação de alguém como suposto criminoso é muito pesada, pois, antes do processo, não há como ter certeza de que ele é realmente culpado. O peso de uma acusação injusta pode alterar toda a vida de uma pessoa inocente.

Por outro lado, em algumas situações, a divulgação da imagem do suspeito pode fazer com que mais vítimas noticiem que também sofreram crimes praticados por aquele indivíduo.

Você pode ter sua opinião sobre ser correto ou não mostrar o rosto de suspeitos ou presos, mas agora sabe que a Lei não proibiu nada diretamente. Fonte: Site da Polícia Civil de Goiás

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here