Uma mulher é presa em Pirenópolis após esquema de tráfico ser desmantelado

0
1239

Foto: PCGO

A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da 1° Delegacia Distrital de Polícia Civil de Aparecida de Goiânia, deflagrou, na última quarta-feira (23), a Operação Extramuros que resultou no cumprimento de prisões temporárias e buscas e apreensões domiciliares de cinco investigados por tráfico de drogas. Ao todo, foram presas temporariamente cinco, quatro homens no Município de Aparecida de Goiânia e uma mulher na cidade de Pirenópolis.

Durante fiscalização de rotina executada pela Polícia Penal do Estado de Goiás, ocorrida no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, no interior de uma cela, foram localizados aparelhos celulares. Após o encaminhamento de tais equipamentos ao 1º Distrito Policial de Aparecida de Goiânia, a autoridade policial, por entender necessária a análise dos dados constantes no interior do dispositivo, representou pela quebra do sigilo dos dados e, após a autorização judicial, descobriu a existência de um esquema de intermediação da venda e compra de substâncias entorpecentes, operada por presos e por pessoas que se encontravam no exterior do sistema prisional.

A operação Extramuros recebeu tal denominação porque dois investigados, que encontram-se custodiados no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, mesmo em cárcere, continuavam praticando a intermediação de compra e venda de substâncias entorpecentes, ocasião em que enviavam mensagens de texto e áudio, via WhatsApp, oferecendo diversos tipos de drogas (maconha, cocaína, crack e outros).

No curso das investigações, verificou-se que pessoas externas, por meio da intermediação dos presos, estavam comprando substâncias ilícitas posteriormente realizar a venda. A PC conta que no interior da residência de um dos investigados foram encontradas diversas porções de substâncias entorpecentes do tipo maconha, balança de precisão e a quantia de R$ 500.

O nome dos presos não foram divulgados pela polícia baseado na Lei 13869 – 19 – Lei de Abuso de Autoridade, é o constrangimento do preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública (art. 13, I).

A Lei que define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.” Fonte: Polícia Civil do Estado de Goiás

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here