50 deputados federais são réus em processos criminais, em Goiás três respondem na Justiça

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Levantamento feito pelo G1 mostra que 50 deputados federais respondem hoje a processos criminais na Justiça. O dado representa 10% do total de parlamentares na Câmara (513). São, ao todo, 95 processos – apenas um dos deputados responde a 30 ações (quase 1/3 do total).

O leque de crimes pelos quais os deputados são réus na Justiça é variado: vai desde calúnia, injúria, difamação, corrupção e falsidade ideológica até furto, estelionato, lesão corporal e tortura.

É a quarta vez que o G1 realiza esse tipo de levantamento. Em 2015, 38 dos 513 deputados respondiam a algum tipo de ação penal. Em 2011, eram 59. Já em 2007, haviam sido contabilizados 74 processados. Como os critérios usados nos levantamentos foram diferentes, os números não são comparáveis.

Desta vez, o levantamento do G1 teve início no dia 25 de janeiro e foi finalizado no dia 27 de fevereiro. Ele envolveu jornalistas dos 26 estados do país e do Distrito Federal. Em Goiás três deputados federais respondem hoje a processos criminais na Justiça.​​ ​​ Professor Alcides (PP), Magda Mofatto (PR) e Rubens Otoni (PT); eles negam o crime.

Veja as acusações:

PROFESSOR ALCIDES (PP-GO)

Local do processo: TRF1

Número do processo: 0040128-04.2017.4.01.0000

Crime: Falsidade ideológica

O QUE DIZ: O deputado diz que não houve a ilegalidade apontada. "O processo em segunda instância que consta em nome do deputado, em trâmite no TRF 1º Região, trata de habeas corpus, impetrado nos autos da Ação Penal 18359-47.2016.4.01.3500/GO, que indeferiu a produção de prova documental. Foi concedida a ordem de habeas corpus, “para determinar que seja requisitada, à CEF, cópia do Contrato de Repasse n.​​ 0226.022-38.2007”. O acórdão foi publicado em 7/2/2019. Na Ação Penal de origem o MP questiona assinatura do requerido, à época governador do estado de Goiás, que anuiu com declaração de autoria Saneago. Os esclarecimentos e provas preliminares foram apresentados, corroborando com a alegação de total ausência de ilegalidade na conduta do requerido, sendo que as demais provas necessárias, as quais não estão em poder do réu e haviam sido indeferidas pelo juízo de piso, agora serão juntadas aos autos por força da decisão concedida em habeas corpus", afirma, em nota, o escritório de advocacia Colemar Moura, Sociedade de Advogados, que defende o parlamentar.

MAGDA MOFATTO (PR-GO)

Local do processo: 3ª Vara Criminal de Caldas Novas

Número do processo: 200703367859

Crime: Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas.

2º processo

Local do processo: 1ª Vara Criminal de Caldas Novas

Número do processo: 200805004640

Crime: Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas

O QUE DIZ: A deputada nega as acusações. “Os processos em questão ainda estão em fase de análise e deliberação. A deputada federal Magda Mofatto já apresentou defesa e juntada de provas e segue confiante na completa inocência dela nas situações descritas. O departamento jurídico considera que eles serão arquivados assim que julgados pela instância competente.”

RUBENS OTONI (PT-GO)

Local do processo: 133ª Zona Eleitoral de Goiânia

Número do processo: 0000093-64.2018.6.09.0133

Crime: Divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral

O QUE DIZ: O deputado diz que não foi notificado e, por isso, não irá se manifestar.

Veja a lista​​ completa​​ de todos os deputados com processos criminais:

Acre: não há deputados com processos

Alagoas: Isnaldo Bulhões (MDB)

Amapá: Camilo Capiberibe (PSB) e Vinícius Gurgel (PR)

Amazonas: Capitão Alberto Neto (PRB), Marcelo Ramos (PR), Sidney Leite (PSD) e Silas Câmara (PRB)

Bahia: Charles Fernandes (PSD), Igor Kannário (PHS) e Tito (Avante)

Ceará: Capitão Wagner (PROS), Júnior Mano (PR), Luizianne (PT), Robério Monteiro (PDT) e Roberto Pessoa (PSDB)

Distrito Federal: Celina Leão (PP), Érika Kokay (PT) e Julio Cesar (PRB)

Espírito Santo: não há deputados com processos

Goiás: Professor Alcides (PP), Magda Mofatto (PR) e Rubens Otoni (PT)

Maranhão: Gil Cutrim (PDT), Josimar Maranhãozinho (PR) e Junior Lourenço (PR)

Mato Grosso: Juarez Costa (MDB)

Mato Grosso do Sul: Beto Pereira (PSDB) e Vander Loubet (PT)

Minas Gerais: Aécio Neves (PSDB), André Janones (Avante) e Marcelo Álvaro Antonio (PSL)

Pará: Delegado Éder Mauro (PSD) e Júnior Ferrari (PSD)

Paraíba: Julian Lemos (PSL)

Paraná: Boca Aberta (PROS), Filipe Barros (PSL), Schiavinato (PP) e Vermelho (PSD)

Pernambuco: Augusto Coutinho (SD), Eduardo da Fonte (PP) e Ricardo Teobaldo (PODE)

Piauí: não há deputados com processos

Rio de Janeiro: Christino Áureo (PP), Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr (PP), Gutemberg Reis de Oliveira (MDB) e Pedro Paulo (DEM)

Rio Grande do Norte: não há deputados com processos

Rio Grande do Sul: não há deputados com processos

Rondônia: não há deputados com processos

Roraima: Edio Lopes (PR)

Santa Catarina: Fábio Schiochet (PSL)

São Paulo: Alexandre Frota (PSL) e Geninho Zuliani (DEM)

Sergipe: Valdevan (PSC)

Tocantins: Professora Dorinha (DEM)

Levantamento mostra deputados com processos criminais no país — Foto: Rodrigo Sanches/G1

Levantamento mostra deputados com processos criminais no país — Foto: Rodrigo Sanches/G1

Apenas seis estados não colocaram na Câmara dos Deputados um representante réu em uma ação criminal na Justiça: Acre, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Rio Grande do Sul.

Entre os partidos, o PR é o que tem o maior número​​ de processados por crimes: 7. O PP tem 6. PSD e PSL têm 5 cada um.

Processos criminais podem impedir a candidatura de políticos condenados. A Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2010, determina a inelegibilidade por oito anos de candidatos condenados em segunda instância, mesmo com recursos pendentes.

Entre os crimes previstos estão os eleitorais, abuso de autoridade, praticados contra a administração pública, o sistema financeiro e o mercado de capitais, compra de votos, doações ilegais, organização criminosa, tráfico, crimes hediondos, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, entre outros.

Uma condenação criminal sem nenhuma possibilidade de recurso também pode levar à perda do mandato em curso.

Metodologia

Para identificar os deputados federais réus em processos criminais, o G1 pesquisou os nomes dos 513 deputados federais eleitos que tomaram posse, de acordo com a lista oficial da Secretaria Geral da Mesa da Câmara dos Deputados.

Com isso, entre os eleitos, apenas não entraram no rol Jean Wyllys (PSOL-RJ), que decidiu abrir mão do mandato, e Wagner Montes (PRB-RJ), que morreu antes do início da legislatura. Os que tomaram posse e logo depois se licenciaram para assumir um cargo foram considerados.

A metodologia foi similar à utilizada nos últimos levantamentos, de 2015 (leia aqui) e 2011 (leia aqui), mas, desta vez, foram incluídos também os processos na 1ª instância da Justiça nas esferas estadual e federal. O critério foi adotado em razão do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em maio do ano passado, restringiu o foro privilegiado a​​ casos ocorridos durante o mandato e com relação com o cargo. Isso fez com que várias ações penais fossem "baixadas" para a 1ª instância.

Cada nome foi verificado na consulta processual online das comarcas estaduais, no Tribunal de Justiça e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado pelo qual o parlamentar se candidatou; na Justiça Federal nos estados e nos cinco tribunais regionais federais (TRFs); no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Depois da identificação dos processos nos sites dos tribunais, eventuais dúvidas sobre a validade dos processos foram esclarecidas pela equipe de reportagem com as assessorias de cada Corte.

O G1 considerou somente os parlamentares na condição de réus, ou seja, que tenham sido denunciados e cuja denúncia tenha sido aceita pelo Judiciário.

O levantamento levou em conta apenas os processos criminais e os processos referentes a crimes eleitorais.

A reportagem não consultou ações na área cível. Na área cível, as condenações geralmente são estipuladas em forma de multa ou por meio da determinação de ressarcimento aos cofres públicos, como nos casos de improbidade administrativa.

Fonte: G1

 

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