Drogaria do Marcelinho informa que os cinco novos medicamento inclusos na Farmácia Popular serão disponibilizados a partir do próximo domingo(30)

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A Drogaria do Marcelinho informa à toda população que cinco novos medicamentos foram incorporados à Farmácia Popular e serão disponibilizados à população de forma gratuita ou com baixo preço, a partir do dia 30 de outubro, próximo domingo.De acordo com o Ministério da Saúde, os remédios são destinados ao controle de doenças cardiovasculares, diabetes e insuficiência cardíaca. A portaria que trata da inclusão dos novos medicamentos foi publicada na edição do Diário Oficial da União, do dia 30 de setembro. A expectativa é de que 2,7 milhões de pessoas sejam beneficiadas.

Confira a lista dos medicamentos inclusos ao programa:

– Besilato de Anlodipino 5 mg (hipertensão arterial);

– Succinato de Metoprolol 25 mg (hipertensão arterial);

– Espironolactona 25 mg (hipertensão arterial);

– Furosemida 40 mg (hipertensão arterial);

– Dapagliflozina 10 mg (diabetes mellitus tipo 2 associada a doença cardiovascular – modalidade de copagamento para pessoas acima de 65 anos).

“O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento de diabetes, asma e hipertensão e, de forma subsidiada para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, anticoncepção e fraldas geriátricas. Nesses casos o Ministério da Saúde paga parte do valor dos medicamentos (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia”, pontuou Thays Siqueira, farmacêutica credeciada e responsável pela Drogaria do Marcelinho.

Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado,  no caso aqui, a Drogaria do Marcelinho, que está identificada pelo adesivo com a logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:

  1. documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
  2. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares. Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
  3. no prazo de 180 dias, a partir da publicação da portaria, somente as prescrições eletrônicas passarão a serem feitas para autorização de comercialização e dispensação dos medicamentos e das fraldas geriátricas. Fonte: Ministério da Saúde.

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